UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 02/2023

UFPB-CONSUNI-RES-02-2023
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso Técnico em Análises Clínicas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Centro Profissional e Tecnológica - Escola Técnica de Saúde, da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 01/2024 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelece parâmetros para a garantia das condições de acesso e permanência de pessoas travestis, mulheres e homens transexuais, e pessoas...” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 02/2023 Autoriza a criação do Curso Técnico em Análises Clínicas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, do Centro Profissional e Tecnológica - Escola Técnica de Saúde, da Universidade Federal da Paraíba.

O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação “Ad Referendum” do Reitor (Processo nº 23074.071452/2022-93.) RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Curso Técnico em Análises Clínicas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde sob responsabilidade do Centro Profissional e Tecnológica - Escola Técnica de Saúde, da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º A criação Curso Técnico em Análises Clínicas na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, em nível de Educação profissional, que ocorrerá concomitante ao Ensino Médio, deverão ser aprovados com seu regulamento através do Projeto do Curso e sua estrutura acadêmica através do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2023.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente