N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 61/2015
Cria o Curso Técnico em Cuidados de Idosos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Forma de articulação: Concomitante ao Ensino Médio.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “62 ANEXO I – RESOLUÇÃO CONSEPE N° 61/2015 ...............................”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “O referido PPC foi aprovado em 2015, conforme Resolução CONSEPE/UFPB nº 61/2015 (Anexo I) em que autoriza a criação do Curso Técnico em Cuidados de Idosos na modalidade de Educação de Jovens e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CEB 2/2020
- irmã · 4 em comumDecreto 5.154/2004
- irmã · 4 em comumLei 10.741/2003
- irmã · 4 em comumLei 11.741/2008
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO NO 61/2015 Cria o Curso Técnico em Cuidados de Idosos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA. Forma de articulação: Concomitante ao Ensino Médio.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação na reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2015, (Processo no 230740.026985/2015-20), RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Curso Técnico em Cuidados de Idosos na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária de 1.200 horas.
¶Art. 2º O referido Curso realizar-se-á na cidade de João Pessoa-PB, Campus I, na Escola Técnica de Saúde da UFPB e o seu Projeto Pedagógico será alvo de resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de dezembro de 2015.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz
Presidente
