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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 51/2012

UFPB-CONSEPE-RES-51-2012
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Estabelece diretrizes para a avaliação da docência no Ensino de Graduação da UFPB.

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nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: art. 1º“Art. 1º A avaliação da docência, instituída por esta Resolução, é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constituindo item da dimensão interna da...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº. 51/2012

Estabelece diretrizes para a avaliação da docência no Ensino de Graduação da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião realizada em no dia 17 de outubro de 2012 (Processo nº. 23074.030191/12-56), RESOLVE:

CAPÍTULO I

Art. 1º A avaliação da docência, instituída por esta Resolução, é parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), constituindo item da dimensão interna da avaliação institucional.

Art. 2º Deverão ser avaliados todos os professores que se encontrarem ministrando disciplinas nos cursos de graduação no período letivo da aplicação da avaliação da docência.

§ 1º A avaliação será realizada em todas as turmas da graduação cadastradas no Sistema de Gestão Acadêmica (SIGAA).

§ 2º A avaliação será realizada semestralmente.

§ 3º A avaliação terá início após transcorridos, pelo menos, setenta e cinco por cento do período letivo.

Art. 3º A avaliação da docência abrangerá as seguintes dimensões: I Recursos humanos (professores, alunos e técnico-administrativos); II Organização didático-pedagógica; III Infraestrutura; IV Organização institucional.

Parágrafo único As dimensões serão avaliadas através de dois instrumentos: o questionário do aluno e o do professor.

CAPÍTULO II DA OPERACIONALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DA DOCÊNCIA

Art. 4º A operacionalização da avaliação da docência será de responsabilidade da Comissão Própria de Avaliação (CPA).

Art. 5º A avaliação da docência ficará sob a responsabilidade da Comissão de Avaliação da Docência (CAD), que será composta por cinco membros, sob a coordenação do presidente da CPA.

§ 1º Cabe ao Presidente da CPA a indicação dos membros da CAD, ouvidos os membros da CPA, em reunião ordinária.

§ 2º São incumbências da CAD: I Coordenar o processo de operacionalização e de divulgação da avaliação da docência. II Coordenar a elaboração/atualização de instrumentos de avaliação, fundamentados mas propostas de aperfeiçoamento oriundas das unidades acadêmicas e dos membros da CPA. III Disponibilizar os questionários para o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI), após sua aprovação em reunião ordinária da CPA. IV Organizar o banco de dados emitidos pelo NTI.

V – Gerar relatórios parciais e geral. VI Encaminhar os relatórios às instâncias devidas, de acordo com o Capítulo III desta Resolução. VII Propor e acompanhar os encaminhamentos posteriores à divulgação dos resultados da avaliação da docência. VIII Requisitar os serviços necessários e suficientes para a operacionalização prevista nos Artigos 4º, 5º e 6º desta Resolução. IX Assessorar os NDEs na avaliação qualitativa dos cursos de graduação.

Art. 6º Os questionários de avaliação estarão disponibilizados para preenchimento on-line no SIGAA sob a responsabilidade do NTI em articulação com a CPA e a CAD.

CAPÍTULO III DA DIVULDAÇÃO DOS RESULTADOS N Os resultados gerais do processo de avaliação da docência serão sistematizados em Relatório Geral que será apresentado aos Diretores de Centros, Chefes de Departamentos e Coordenadores de Cursos, em reunião específica convocada para esse fim, e posteriormente divulgado no site da CPA. N Os relatórios parciais, por Departamento, por Centro e por Curso serão encaminhados, por meio eletrônico, às Direções de Centro, às Chefias de Departamentos, ás Coordenações de Curso e aos Núcleos Docentes Estruturantes (NDE) dos Cursos.

Art. 9º O relatório individual so professor será disponibilizado no portal do servidor SIGAA.

Art. 10. Ao relatório do professor, em relação a uma ou mais disciplinas/(turma(s), caberá recurso á CPA, no prazo de quinze dias corridos após a disponibilização do relatório individual no portal do SIGAA.

Art. 11. Será elaborado, pela CAD, um Relatório-Síntese para as Pró-Reitorias de Planejamento (PROPLAN) e de Graduação (PRG), e para a Comissão de cada Centro e Avaliação – CPA, com os dados constantes dos relatórios parciais de cada Centro e Departamento.

CAPÍTULO IV DOS ENCAMINHAMENTOS POSTERIORES

Art. 12. Cabe aos Núcleos Docentes Estruturantes, Centros, Departamentos e Coordenações a realizarem a discussão dos resultados da avaliação da docência e porporem as ações necessárias à melhoria da qualidade do ensino de graduação.

§ 1º As propostas a serem adotadas serão referendadas pelos Conselhos de Centro, no prazo de até quarenta e cinco dias após o envio do Relatório pela CPA.

§ 2º As ações de melhoria da qualidade do ensino de graduação, aprovadas em plenária dos respectivos Conselhos de Centro, deverão ser enviadas às Pró-Reitorias de Planejamento (PROPLAN) e de Graduação (PRG), juntamente com a ata da reunião.

§ 3º As ações relativas ao não cumprimento de normas gerais e específicas vigente na UFPB e ao não cumprimento de diretrizes contidas nos projetos pedagógicos dos cursos serão propostas pelos Departamentos, ouvidos os colegiados de curso de graduação, quando couber.

§ 4º Cabe a cada Centro realizar a discussão dos resultados gerais da avaliação da docência no contexto do Centro, acompanhar a divulgação e a discussão dos resultados da avaliação pelas instâncias colegiadas, encaminhar às Pró-Reitorias de Planejamento (PROPLA), de Graduação (PRG) e à Comissão Própria de Avaliação (CPA) as decisões aprovadas pelo Conselho de Centro.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14. Estas normas serão acompanhadas, anualmente, de um cronograma físicofinanceiro da implementação da avaliação da docência.

Art. 15. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Art. 16. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em 28 de agosto 2012. RÔMULO SOARES POLARI Presidente