N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 41/2003
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias – Licenciatura Plena, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, desta Universidade, revoga a Resolução nº 07-A/89 do CONSEPE e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
- ALTERA
Res. CONSEPE 38/2012 nesta norma: Art. 3 → na outra: art. 2ºefeito desde 2012“Art. 2º Alterar o Art. 3 da Resolução nº 41/2003 do CONSEPE, que fixa a duração do Curso de Ciências Agrárias, Licenciatura, passando a vigorar como apresentado a seguir: Art. 3º – O Curso de Ciências Agrárias, Licenciatura, totalizando 3.075 (três mil...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 76/2006 nesta norma: caput do Art.4º → na outra: art. 1ºefeito desde 2006“Art. 1º Substituir o caput do Art.4º da Resolução nº 41/2003 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus III, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 76/2006 nesta norma: caput do Art.5º → na outra: art. 2ºefeito desde 2006“Art. 2º Substituir o caput do Art.5º da Resolução nº 41/2003 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 76/2006 nesta norma: ANEXO II → na outra: art. 4ºefeito desde 2006“Art. 4º Substituir o ANEXO II da Resolução nº 41/2003 do CONSEPE, pelo ANEXO 1 desta Resolução, que apresenta a Composição Curricular do Curso.” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 76/2006 nesta norma: ANEXO III → na outra: art. 5ºefeito desde 2006“Art. 5º Substituir o ANEXO III da Resolução nº 41/2003 do CONSEPE pelo ANEXO II desta Resolução, que apresenta o Fluxograma do Curso.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Res. CONSEPE 76/2006 nesta norma: Art.6º → na outra: art. 3ºefeito desde 2006“Art. 3º Excluir o $ 3º do Art.6º da Resolução nº 41/2003 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 38/2012 “ANEXO I da Resolução nº 38/2012,, que altera as Resoluções nº. 41/2003 e 76/2006 do CONSEPE e Portaria PRG/G/Nº 16/2012, que aprovam o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências...”
- citaRes. CONSEPE 38/2012 “ANEXO II da Resolução nº 38/2012,, que altera as Resoluções nº. 41/2003 e 76/2006 do CONSEPE e Portaria PRG/G/Nº 16/2012, que aprovam o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 07A/1989 nesta norma: Anexo II, art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 29/09/2003“Art. 12. Revogam-se as disposições constantes na Resolução 074/89 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaParecer CNE/CES 109/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, em Curso de Licenciatura, Graduação Plena, fixadas pelas Resoluções CNE/CP nº 1, de 18 de...”
- citaRes. CNE/CP 1/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, em Curso de Licenciatura, Graduação Plena, fixadas pelas Resoluções CNE/CP nº 1, de 18 de...”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular,”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo I“O CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS - LICENCIATURA PLENA tem como objetivo: formar profissionais da educação Licenciados na área das Ciências Agrárias de acordo com os fins previstos no art....”
- citaRes. CONSEPE 39/1999 em: preâmbulo“a Resolução nº 39/99 do CONSEPE, que regulamenta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação;”
- citaRes. CONSUNI 04/2003 em: preâmbulo“a Resolução nº 04/2003 do CONSUNI, que autoriza a mudança de denominação do Curso de Licenciatura em Técnicas Agropecuárias para Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena, do...”
Por dispositivo desta norma
- Art. 3← ALTERA Res. CONSEPE 38/2012
- Art.6º← REVOGA (parcial) Res. CONSEPE 76/2006
- ANEXO II← ALTERA Res. CONSEPE 76/2006
- ANEXO III← ALTERA Res. CONSEPE 76/2006
- Anexo II, art. 12→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 07A/1989
- caput do Art.4º← ALTERA Res. CONSEPE 76/2006
- caput do Art.5º← ALTERA Res. CONSEPE 76/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 15 em comumPortaria PRG 16/2012
- paralela · 42 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 36 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 30 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 23 em comumParecer CNE/CP 3/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 7 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora; 4 com anotação de vigência.
SERVIÇO PUBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 41/2003
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena, do Centro de Formação de Tecnólogos, Campus II, desta Universidade, revoga a Resolução nº 07-A/89 do CONSEPE e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 15 de setembro de 2003 (Processo nº 009.209/01-15) e, considerando,
a necessidade de um projeto político pedagógico e de um currículo flexível, contextualizado e integrado que atenda as demandas de profissionalização para o setor agrário;
que a construção de um projeto político pedagógico é dinâmica e que este deve ser permanentemente avaliado;
as implicações das mudanças socioeconômicas e políticas e as decorrentes dos avanços biotecnológico e informacionais na formação de educadores;
as diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular,
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela avaliação institucional da UFPB;
a Resolução nº 39/99 do CONSEPE, que regulamenta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação;
as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em Nível Superior, em Curso de Licenciatura, Graduação Plena, fixadas pelas Resoluções CNE/CP nº 1, de 18 de fevereiro de 2002, e CNE/CP nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, e comentadas nos Pareceres CNE/CES nº 109/2002 e CNE/CES nº 232/2002;
a Resolução nº 04/2003 do CONSUNI, que autoriza a mudança de denominação do Curso de Licenciatura em Técnicas Agropecuárias para Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena, do Centro de Formação de Tecnólogos — CFT, da Universidade F ederal da Paraíba.
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias - Licenciatura Plena da UFPB.
$ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena da UFPB como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico- pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
$ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes € habilidades dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo 1 desta Resolução.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Ciências Agrárias —- Licenciatura Plena tem como finalidade conferir o grau de Licenciado em Ciências Agrárias a todos os alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
Parágrafo único. O mesmo grau será conferido aos alunos ingressantes em períodos anteriores que vierem a concluir seu curso após a vigência desta Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena terá a duração mínima de 6 (seis) e máxima de 10 (dez) períodos letivos e o currículo será integralizado em 2.970 (dois mil novecentos e setenta) horas de conteúdos básicos e complementares ofertados nos turnos matutino, vespertino e noturno.
¶Art. 4º Dentro do limite de horas fixado no artigo 3º, o aluno deverá complementar a sua formação, ao longo do curso, por meio de componentes curriculares flexíveis, optativos e prática curricular em no minimo de 600 horas.
¶Art. 5º A composição curricular integrante do Projeto Político-Pedagógico resulta de conteúdos fixados conforme os seguintes blocos e serão desdobrados em componentes curriculares, conforme o
Anexo II:
COMPONENTES CURRICULARES | CARGA. % HORARIA
BÁSICOS (INCLUÍDAS 405 HORAS DE ESTÁGIO 1.590 53.5 CURRICULAR SUPERVISIONADO) COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS 780 26.3
SUB-TOTAL| 2370 | 79.8
COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS, OPTATIVOS E PRÁTICA CURRICULAR
Co CARGAHORÁRIATOTAL| 2970 | 1000
N So [2º]
¶Art. 6º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I — disciplinas;
II — atividades curriculares:
a) iniciação à pesquisa;
b) extensão;
c) seminários temáticos;
d) monitoria;
e) outros programas acadêmicos;
f) elaboração de trabalhos de conclusão de curso;
g) tópicos especiais, oficinas, seminários, congressos, simpósios, colóquios e congêneres. HI — estágio curricular; [V — prática curricular,
V — outros, considerados pelo Colegiado relevantes para a formação do aluno.
$ 1º O estágio supervisionado ocorrerá a partir da segunda metade do curso, compreenderá a uma carga horária total de 405 (quatrocentas e cinco) horas, sendo desenvolvido sob a responsabilidade de docente e das instituições recepcionadoras de estagiários, onde o estagiário vivenciará experiências relacionadas às habilidades de magistério, segundo critérios definidos em seu projeto de estágio.
$ 2º O aluno que comprovar o exercício de atividade docente regular na educação básica, de acordo com os critérios definidos pelo Colegiado do Curso, poderá aproveitar até 200 horas (duzentas) dessa experiência como estágio supervisionado.
$ 3º A prática curricular ocorrerá ao longo do curso e compreenderá uma carga horária mínima de 400 horas.
$ 4º Para fins de integralização da carga horária curricular prevista, as formas de operacionalização, de acompanhamento e de avaliação de desempenho do Estágio Curricular Supervisionado, do Trabalho de Conclusão do Curso e das atividades constantes nas modalidades de componentes previstas nos Incisos II, HI, IV e V do caput deste artigo, serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 7º Para o regime acadêmico o Curso adotará o sistema de créditos e a oferta de componentes curriculares nos três turnos com periodicidade semestral.
Parágrafo único. A oferta curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, nos semestres letivos, deverá seguir a ordem do Anexo Il.
¶Art. 8º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso e será implantado a partir do período letivo 2004.1.
¶Art. 9º Deverão ser evitadas alterações, num prazo inferior a 6 (seis) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE, do CONSEPE e às emergências.
Parágrafo único. As adaptações curriculares de caráter emergencial serão aprovadas pelo Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação com as justificativas pertinentes para aprovação.
¶Art. 10. Os alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores serão submetidos a um programa especial de adaptação curricular.
Parágrafo único. O programa especial de adaptação curricular previsto no caput deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso, podendo flexibilizar a estruturação dos semestres letivos, carga horária semestral e pré-requisitos, sendo homologado pela Pró-Reitoria de Graduação através de portaria.
¶Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 12. Revogam-se as disposições constantes na Resolução 074/89 do CONSEPE.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2003.
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7 Do7A
sá 4 JADE NUNES DE OLIVEIRA
a Presidente
ANEXO I à Resolução nº 41/2003 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena, do Centro de Formação de Tecnólogos, do Campus de Bananeiras.
OBJETIVO GERAL DO CURSO
O CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS - LICENCIATURA PLENA tem como objetivo: formar profissionais da educação Licenciados na área das Ciências Agrárias de acordo com os fins previstos no art. 2º da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com formação técnica-pedagógica e preparo humanístico necessários para o pleno exercício da profissão, garantindo-lhe um desenvolvimento profissional pautado em ações comprometidas com a melhoria da qualidade de ensino nos diferentes níveis da educação, a articulação de atividades de pesquisa, ensino e extensão, a competência técnica e a abordagem da ética e da responsabilidade social e ambiental.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS:
1. Possibilitar uma formação técnica-educacional em ciências agrárias, compatível com os saberes dominantes e as perspectivas de desenvolvimento aplicadas à realidade do mundo rural,
2. Habilitar profissional educador-pesquisador em Ciências Agrárias, com competência técnica e domínio didático-pedagógico para o exercício da docência junto à instituições de educação básica, profissionalizante e universitária, pública ou privada, e a organizações sociais que desenvolvem educação não escolar;
3. Contribuir para o aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino profissionalizante na área de Ciências Agrárias, através do estímulo à investigação científica, com ênfase na análise e solução de problemas técnicos e educacionais relacionados às práticas agropecuárias e agroindustriais,
4. Desenvolver atividades didático-pedagógicas que promovam a construção de conhecimentos multi e interdisciplinar do currículo, com ações teórico-práticas compatíveis com à realidade vivenciada e suas potencialidades de mudança e inovação;
5. Possibilitar ao licenciando conhecimentos provenientes de matrizes didático-críticas que fundamentem o processo da produção, re-elaboração e aplicação de novos conhecimentos no campo das ciências agrárias;
6. Desenvolver atividades didático-pedagógicas nas quais a construção do conhecimento seja articulada a partir de uma visão interdisciplinar do currículo, priorizando a unidade teoria-prática com ênfase a proteção, preservação, conservação e recuperação do ambiente,
7. Promover atividades didático-pedagógicas em que sejam empregados métodos ativos que contemplem a investigação, a análise, a reflexão e a solução de problemas inerentes à cidadania vivenciada nas Ciências Agrárias;
8. Planejar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão que permitam a melhoria do ensino público, ensino profissionalizante e universitário, bem como da organização dos movimentos sociais.
PERFIL DO EGRESSO: LICENCIADO EM CIÊNCIAS AGRÁRIAS
Profissional de nível superior com formação pedagógica de sólido conhecimento técnico- científico, sócio-político e princípios éticos, legais e humanísticos. E comprometido com a construção e transmissão do saber, capaz de planejar, desenvolver e avaliar ações em educação escolar e não escolar junto a instituições de educação básica (ensino fundamental e médio), educação profissional (ensino técnico e profissionalizante) e educação superior (ensino de graduação). Administra conteúdos de ciência e tecnologia nas áreas de produção animal, produção vegetal, agroindústria, gestão de agronegócios e educação. Atua de forma integrada como agente de pesquisa-desenvolvimento em organizações, entidades e movimentos sociais que envolvam a produção de pesquisa, extensão e o desenvolvimento de atividades educacionais no campo das ciências agrárias.
COMPETÊNCIAS, ATITUDES E HABILIDADES:
Propõe-se a formação de um profissional crítico e ético, de base generalista, o qual detenha conhecimentos teórico-metodológicos que possam fundamentar o exercício da docência e a coordenação de programas que articulem as experiências educacionais, e alternativas relacionadas ao mundo do trabalho no campo das Ciências Agrárias. O contexto histórico atual exige, pois, que O profissional desenvolva habilidades de comunicação, iniciativa e criatividade na produção de conhecimentos e de tecnologias que resultem numa relação sustentável entre o homem e a natureza. Algumas dessas competências são: Interpretar os determinantes políticos, sociais, econômicos, culturais e ambientais da configuração das bases produtivas, avaliando suas implicações nos meios urbano e rural; Compreender a formação/operacionalização das cadeias produtivas agricolas regionais, levando em conta sua inserção nos vários níveis de mercado; Interpretar o conceito de sustentabilidade pela heterogeneidade dos seus ecossistemas e agroecossistemas e a natureza diferenciada dos agricultores locais; Diagnosticar as necessidades educacionais do ponto de vista técnico, social e cultural, a partir das práticas desenvolvidas no mundo das Ciências Agrárias, Apoiar o desenvolvimento de projetos institucionais, tomando em consideração as práticas desenvolvidas na área rural, visando à melhoria dos serviços educacionais prestados à comunidade, Desenvolver processos e novos métodos de ensino mais compatíveis com as necessidades reais do mundo do trabalho; Gerenciar atividades relativas a organizações educacionais e à cadeia produtiva agroindustrial, Atuar em equipe multidisciplinares articulando os diferentes saberes dos grupos envolvidos.
ANEXO II à Resolução nº 41/2003 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias — Licenciatura Plena, do Centro de Formação de Tecnólogos do Campus de Bananeiras.
COMPOSIÇÃO CURRICULAR
1 - COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS (Conteúdos Básicos) — Carga Horária: 1.590 horas
EM CRED. o RES eREr . EE Y ESSE 1 CARGA HORÁRIA | 03 04 | 03 02 4 4
Er : ;
03 | Química Geral
DISCIPLINAS
| Introdução à Zootecnia
| Elementos de Matemática
45 60 | Introdução à Fitotecnia 45 informática [3% | 60 | 60 45
| Biologia Geral
| Química Geral | Química Orgânica
| Ecologia e Meio Ambiente 30 02 | Introdução à Agroindústria 30 02 | Bioquímica 60 04
| Redação Técnica (Expessão Gráfica) 30 Anatomia e Eco-Fisiologia Vegetal 60 0 Biologia Geral Nutrição e Alimentação Animal e Forragicultura 9 [0 [Amora e Hisiologal Animal 30 O) 0
| | |
I | | |
ia Científica | Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas | Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
| Fundamentos da Educação
| Psicologia da Educação (Desenvolvimento e | Aprendizagem) | Didática
mu 1 .
Introdução à Fitotecnia
a (em) o EE BIB|/B
60 | 04 |
Po
Fundamentos da Educação | Matriculado em| Psicologia da Educação Elementos Matemática
|
| Estatística Experimental
| Aspectos Históricos Legais (Educação Básica e | Profissionalizante e Superior | Metodologia Aplicada ao | Agrárias o E A
[Estágio Curricular Supervisionado 1 135 [09 | | Estágio Curricular Supervisionado TH 09
Ensino de Ciências
| Estágio Curricular Sup ervisionado Ho
2 — COMPONENTES CURRICULARES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS -— Carga Horária: 780 horas
HORÁRIA
| Tecnologias de Produtos de Origem Animal e | Vegetal —- TPOAV
| Administração Rural | Economia Rural
| Fitossanidade | Criações Alternativas
| Avicultura
| Pesquisa Aplicada/Extensão
3 — COMPONENTES COMPLEMENTARES OPTATIVOS, FLÉXIVEIS E PRÁTICA CURRICULAR - Carga Horária Mínima: 600 horas
CARGA HORÁRIA a 4
|
| OPTATIVOS | Agroecologia e Agricultura Orgânica 60 04 | | Fisiologia Pós-Colheita 30 02 |
| Gestão da Produção Agroindustrial
| Viveiricultura, Jardinagem e Paisagismo | Cooperativismo e Associativismo
| Sociologia Rural
| Língua Portuguesa
| Língua Espanhola
| Construções Rurais | Direito e Legislação Agrária
| Plantas Medicinais
o
E
| FLEXÍVEIS E PRÁTICA CURRICULAR
Variável Variável
Variável Variável
| Tópicos Especiais Seminários Temáticos em Educação Ambiental, | Educação Especial e Direitos Humanos
| Seminários Temáticos em Ciências Agrárias | Pesquisa em Educação | Dinâmica de Grupo
| Outras atividades curriculares previstas no Artigo 6º, | incisos IL, IV e V da presente resolução.
Variável Variável Variável Variável Variável Variável
Variável Variável
CONTEÚDOS CURRICULARES
Componentes Curriculares Obrigatórios (Conteúdos Básicos) 1.590 106 Componentes Curriculares Obrigatórias Complementares 780 52 Conteúdos Complementares Flexíveis, Optativos e Prática Curricular 600 40
Jr] 198 |
ANEXO III à Resolução nº 41/2003 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Ciências Agrárias, do Centro de Formação de Tecnólogos, do Campus de Bananeiras, UFPB
ESTRUTURAÇÃO EM SEMESTRES LETIVOS
1º PERIODO Fundamentos da Educação
Introdução à Fitotecnia
Introdução à Zootecnia
Biologia Geral
Elementos da matemática
Química Geral 60 (|
Ecologia e Meio Ambiente Redação Técnica Conteúdo Complementar Flexível, Optativo, Prática Curricular
TOTAL GERAL PERIODO HORAS
pd
Didática Metodologia Ciêntifica 30 Psicologia da Educação (Desenvolvimento e Aprendizagem) Anatomia e Fisiologia Animal
Anatomia e Eco-Fisiologia Vegetal
Fertilidade do Solo e Nutrição de Plantas
Desenho e Topografia
Química Orgânica
Conteúdo Complementar Flexível, Optativo, Prática Curricular TOTAL GERAL
3º PERÍODO HORAS Metodologia Aplicada ao Ensino de Ciências Agrárias
Aspectos Históricos e Legais (Educação Básica e Profissionalizante e Superior)
Nutrição, Alimentação Animal e Forragicultura
Enticultura
Conteúdo Complementar Flexível, Optativo, Prática Curricular
TOTAL GERAL 4º PERÍODO HORAS
[Caprinoculturae Ovinocultura [o 60 CulturasRegionais BP Conteúdo Complementar Flexível, Optativo, Prática Curricular 435
5º PERIODO
HORAS
Bovinocultura | do | Olericultura 4 3% 3
O [Conteúdo Complementar Flexivel, Optativo, Prática Curricular |]
Conteúdo Complementar Flexível, Optativo, Prática Curricular Da q ágio Curricular Supervisionado [HI TOTAL GERAL
