N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2004
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Aperfeiçoamento Pedagógico (PAP) para os docentes da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 10.861/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto no Sistema Nacional de Avaliação Superior — SINAES, Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que prevê nos seus instrumentos de regulação, em especial, no processo de reconhecimento de curso, que considera a necessidade de programas...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 10.861/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2010
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 10/2007
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 1/2016
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 24/2022
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ? UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 38/2004
Dispõe sobre a criação e a regulamentação do Programa de Aperfeiçoamento Pedagógico (PAP) para os docentes da UFPB.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 21 de setembro de 2004 (Processo nº 023.496/04-83),
Considerando a necessidade emergencial de contribuir no processo de formação continuada de seus professores, através de uma reflexão de natureza didático-pedagógica acerca do fazer pedagógico docente, no contexto da sala de aula do ensino superior;
Considerando o disposto no Sistema Nacional de Avaliação Superior — SINAES, Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que prevê nos seus instrumentos de regulação, em especial, no processo de reconhecimento de curso, que considera a necessidade de programas institucionais de atualização pedagógica dos docentes dos cursos de graduação;
Considerando o diagnóstico realizado institucionalmente pela avaliação dos docentes pelos discentes, em três períodos letivos consecutivos, a partir do período letivo 2002.2, aponta a necessidade de proporcionar sistematicamente aos professores atualização didática e metodológica,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar e regulamentar, nos termos da presente Resolução, o Programa de Aperfeiçoamento Pedagógico (PAP) para os docentes dos Cursos de Graduação da UFPB.
¶Art. 2º Serão consideradas como atividades objeto do PAP, oficinas e cursos de atualização didático-metodológica que enseje aos docentes um conhecimento mais aprofundado da
instituição, em seus vários aspectos, e a revalorização do seu fazer acadêmico em sala de aula.
Parágrafo único. As atividades a que se refere o caput deste artigo deverão ser coordenadas ou supervisionadas pela Pró-Reitoria de Graduação.
¶Art. 3º Deverá participar do PAP o docente efetivo que:
I — esteja em estágio probatório;
IH — tenha participado de programas de atualização didático-pedagógica há, no máximo, três anos;
HI — receba diagnóstico para realizar atualização didático-pedagógica através de processo de avaliação institucional;
Parágrafo único. O docente efetivo que não se enquadrar em nenhuma das situações descritas nos incisos anteriores, poderá participar do PAP, se assim o desejar.
¶Art. 4º Os professores voluntários e temporários deverão incluir a participação no PAP no seu Plano de Atividades, sendo esta participação elemento indispensável à renovação dos seus contratos.
¶Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação.
¶Art. 6º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2004.
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7/4 Pd Óliveira > Presidente
