UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 37/2012

UFPB-CONSEPE-RES-37-2012
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova onze cursos de Extensão na modalidade de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores/Qualificação Profissional, vinculados ao Programa “Capacitação Interdisciplinar de Estudantes e Profissionais da Área da Saúde: uma proposta para a construção do ser cidadão”.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 10/2019 “as Portarias nº 315, de 04 de abril de 2018 e nº 330, de 05 de abril de 2018 do Ministério M da Educação e as Resoluções nº 37 de 19 de dezembro de 2012 e nº 43 de 04 de setembro de 2015, ambas do...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº. 37/2012 Aprova onze cursos de Extensão na modalidade de Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores/Qualificação Profissional, vinculados ao Programa “Capacitação Interdisciplinar de Estudantes e Profissionais da Área da Saúde: uma proposta para a construção do ser cidadão”. . O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião realizada em no dia 30 de abril de 2012 (Processo nº. 23074.011379/12-22), RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovada a realização e programação pela Escola Técnica de Saúde da UFPB do Centro de Ciências da Saúde, sob a supervisão da Pró-Reitoria para Assuntos Comunitários os Cursos de Extensão: a Aconselhador em Dependência Química, com carga horária de 240 horas; b Agente Comunitário de Saúde, com carga horária de 400 horas; c Agente de Desenvolvimento Socioambiental, com carga horária de 240 horas; d Atendente de Nutrição, com carga horária de 240 horas; e Auxiliar de Higiene e Beleza Animal, com carga horária de 160 horas; f Contador de Histórias, com carga horária de 240 horas; g Cuidador Infantil, com carga horária de 160 horas; h Cuidador de Idoso, com carga horária de 240 horas;

i Higienista de Serviços de Saúde, com carga horária de 240 horas;

j

Lactarista, com carga horária de 160 horas;

k Maquiador, com carga horária de 168 horas.

Art. 2º Os Cursos acima relacionados realizar-se-ão na cidade de João Pessoa-PB, CAMPUS I, na Escola Técnica de Saúde da UFPB, com uma oferta mínima de 30 vagas por turma. Será fornecido certificado aos participantes que integralizarem no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) de frequência nas aulas e que tiverem obtido média igual ou superior a 7,0 (sete) em cada componente curricular. Os cursos das alíneas “c, d, e, f, i, j e k” terão como pré-requisito de escolaridade o ensino fundamental incompleto; e para os cursos das alíneas “b, g e h” o pré-requisito será o ensino fundamental completo e a alínea “a” o ensino médio completo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 03 de maio de 2012.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente