N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 37/2002
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, revoga a Resolução UFPB/CONSEPE nº 71/83 e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 71/1983 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 17/06/2002“Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia da UFPB e revogar a Resolução nº 71/83 do CONSEPE, de 29 de novembro de 1983.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 71/1983 nesta norma: art. 12 → na outra: norma inteiraefeito desde 17/06/2002“Art. 12. Revogam-se as disposições constantes na Resolução 71/83 do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Odontologia, fixadas na Resolução CNE/CES nº 03 de 19 de fevereiro de 2002;”
- citaRes. CONSEPE 39/1999 em: preâmbulo“a Resolução UFPB/CONSEPE Nº 39/99, que regulamenta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação.”
- citaEstatuto anterior a 2002 em: art. 9º“itos, equivalência de disciplinas e alteração de carga horária das disciplinas serão aprovadas pelo Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à PróReitoria de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 71/1983
- art. 12→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 71/1983
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA R CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 37 / 2002
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, revoga a Resolução UFPB/CONSEPE nº 71/83 e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 13 e 14 de junho de 2002 (Processo nº 23074.010.405/02-23),
CONSIDERANDO:
o compromisso do Curso de Graduação em Odontologia com a qualidade da formação profissional;
as mudanças socioeconômicas e políticas decorrentes da revolução informacional e suas implicações na formação profissional;
as diretrizes fixadas pela Lei 9.394/96 que orientam a elaboração curricular;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela avaliação institucional;
as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Odontologia, fixadas na Resolução CNE/CES nº 03 de 19 de fevereiro de 2002;
a Resolução UFPB/CONSEPE Nº 39/99, que regulamenta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação.
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia da UFPB e revogar a Resolução nº 71/83 do CONSEPE, de 29 de novembro de 1983.
8 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico- pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
$2º As definições relativas ao objeto de estudo e objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo 1.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Odontologia tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Odontologia funcionará no turno diurno, terá a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 16 (dezesseis) períodos letivos e o currículo será integralizado em 4.500 (quatro mil e quinhentas) horas.
¶Art. 4º Além do limite de horas fixado no artigo 3º, o aluno poderá aumentar a carga
horária relativa à sua formação se o fizer por meio de outras atividades acadêmicas complementares, conforme regulamentação específica.
¶Art.5º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de
conteúdos fixados conforme os seguintes blocos e serão desdobrados em componentes, conforme o Anexo II:
CONTEÚDOS i CARGA % HoráÁRIA
BÁSICOS (INCLUÍDOS CLÍNICAS INTEGRADAS ERI E ESTÁGIO 67 CURRICULAR SUPERVISIONADO COM 20%) COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS 28
COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS 5
CARGA HoRÁRIA TotaL | 4500 | E 100,0
¶Art. 6º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I- disciplinas; H-— atividades;
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou à extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitorias;
d) elaboração de trabalhos de conclusão de cursos;
e) participação em eventos;
f) oficinas e congêneres; WI — estágios;
IV— outros, considerados pelo Colegiado relevantes para a formação do aluno.
$ 1º - A Clínica Integrada, o Estágio Rural Integrado e o Estágio Curricular Supervisionado estão incluídos nos conteúdos básicos e terão a duração de 900 (novecentas) horas, divididas entre eles. O Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido ao longo do Curso.
8 2º- Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídos os componentes Metodologia Científica I, Monografia I e Monografia II, dos quais será desenvolvido o Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.
$ 3º- As modalidades de componentes previstas nos Incisos II, III e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização da carga horária prevista para integralização curricular.
8 4º- Será registrada no histórico escolar do aluno sob a denominação “Atividades Complementares” a carga horária das atividades realizadas no decorrer do curso, dentre as elencadas pelo Colegiado do Curso, que não tenham sido utilizadas para fins de integralização curricular.
8 5º - O acompanhamento e a avaliação de desempenho do Estágio Curricular Supervisionado e das atividades constantes nas modalidades de componentes previstas nos Incisos II, HI e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 7º O Curso adotará o regime acadêmico seriado semestral.
Parágrafo único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme o Anexo III.
¶Art.8º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso e será implantado a partir do período letivo 2002.1.
¶Art.9º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE, do CONSEPE e às emergências, a juízo do CONSEPE.
Parágrafo único - As adaptações curriculares de menor relevância, tais como: alterações de ementas, remanejamentos de disciplinas por bloco, alterações de pré-requisitos, equivalência de disciplinas e alteração de carga horária das disciplinas serão aprovadas pelo Colegiado do Curso, ouvidos os Departamentos envolvidos, e encaminhadas à Pró- Reitoria de Graduação, com as justificativas pertinentes, para aprovação, ficando dispensadas dos elementos exigidos no art. 34, Inciso II do Estatuto.
¶Art. 10. Os alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores serão submetidos a um programa especial de adaptação e equivalência curricular.
Parágrafo único - O programa especial de adaptação curricular previsto no caput deste artigo será aprovado pelo Colegiado do Curso, podendo flexibilizar a estruturação dos semestres letivos, carga horária semestral e pré-requisitos, sendo homologado pela Pró- Reitoria de Graduação através de portaria.
¶Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 12. Revogam-se as disposições constantes na Resolução 71/83 do CONSEPE.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2002.
ph RR E GLÓRIA
Presidente
ANEXO | à Resolução nº 37/2002 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus |.
OBJETO DO ESTUDO
O curso de Odontologia tem como objeto de estudo a saúde bucal nas dimensões de prevenção, diagnóstico, terapêutica, reabilitação e preservação, visando à promoção da saúde humana no sentido holístico, individual e coletivo, bem como a interação com o meio.
OBJETIVOS DO CURSO
Incentivar uma investigação contínua, visando ao crescimento científico e tecnológico da respectiva área do conhecimento; promover a divulgação de conhecimentos técnicos, científicos, sociais e culturais, através do ensino, publicações e outras formas de comunicação; despertar a necessidade permanente de aperfeiçoamento profissional, social e cultural; desenvolver a necessidade do conhecimento e atuação a nível individual e coletivo, diante dos problemas mundiais referentes à saúde bucal, em particular, nacionais, regionais e locais, através da prestação de serviços à comunidade estabelecendo uma relação recíproca; promover a extensão dos benefícios, visando à difusão das conquistas resultantes da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição; adquirir a capacidade para tomada de decisões, através das competências e habilidades para avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas; desenvolver a capacidade para assumir posições de liderança em equipe multiprofissional, visando sempre ao bem estar da comunidade; adquirir capacidade para gerenciamento e empreendimento na prestação de serviços de saúde junto à comunidade.
PERFIL DO EGRESSO
Profissional com formação generalista e reflexiva, sólido conhecimento técnico-científico, pautado em princípios éticos, legais e humanísticos, comprometido com a construção e transmissão do saber, capaz de atuar de forma integrada em um sistema organizacional de saúde, com ênfase na prevenção das doenças bucais mais prevalentes, consciente da necessidade de educação continuada e compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio
COMPETÊNCIAS, ATITUDES E HABILIDADES
As habilidades a serem desenvolvidas no curso e baseadas no perfil delineado para o egresso do curso de odontologia, são as seguintes: compreender as dimensões biológicas, psicológicas, sociais e culturais, individuais e coletivas, do processo saúde-doença; ter entendimento crítico de princípios diagnósticos e terapêuticos, devendo nortear-se pela dinâmica do desenvolvimento científico e tecnológico; realizar procedimentos adequados, a nível individual e coletivo, no que refere à prevenção, diagnóstico, plano de tratamento e controle das doenças bucais mais prevalentes, reconhecendo os limites de suas ações; atuar com conhecimento e compreensão de outros aspectos inerentes á saúde, buscando soluções para os problemas do indivíduo ou da comunidade; conhecer métodos e técnicas
ANEXO Il à Resolução nº 37/2002 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus |
COMPOSIÇÃO CURRICULAR: 1-Conteúdos Básicos — Carga Horária: 3.015 horas
S
So
Anatomia Odontológica 1 Estágio Supervisionado I
30 30 6
: 21 Biologia Celular Embriologia 1
Patologia Geral Genética e Evolução
A 0 Fisiologia H Estágio Supervisionado IH 30
Histologia e Embriol
: IS o qo. |
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Estágio Supervisionado HI
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2. CONTEÚDOS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS — 1.260 HORAS
Horas
Componentes Ciências Sociais Antropologia Cultural
Metodologia Científica
Seminário I
Bioquímica Oral
Parasitologia
Psicologia Aplicada
Seminário II
Fisiologia do Aparelho Estomatognático
Materiais Dentários I Escultura Dental Seminário IV Seminário V Materiais Dentários I Dentística Clínica I
Seminário VI
Seminário VII
Ética e Legislação Odontológica Monografia I
Seminário VHI
Clínica Protética
Odontologia Legal
Monografia II
TOTAL (28,0% )
E CONTEÚDOS COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS — 225 HORAS
COMPONENTES COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS N- APROFUNDAMENTO Fitoterapia Odontológica
Implantodontia
Gerodontologia
Odontogenética
História da Odontologia
Prótese Buco-Maxilo-Facial
Noções de Primeiros Socorros
Nomeclatura e Instrumental em Odontologia
Informática em Odontologia
COMPONENTES COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS — LIVRE ESCOLHA Antropologia Filosófica Fundamentos de Homeopatia Fitoterapia Introdução à saúde Pública Programa de Saúde da Família Ética Profissional Nutrição Relações Públicas humanas Introdução à saúde Pública
Introdução à sociologia Introdução à Psicologia Introdução à Administração Introdução à Filosofia Estatística Vital
Economia I
Complementos de Matemática
Educação Física Parasitologia
COMPONENTES COMPLEMENTARES FLEXIVEIS — INSTRUMENTAL Português Instrumental Inglês Instrumental Francês Instrumental
COMPONENTES COMPLEMENTARES FLEXÍVEIS — INSTRUMENTAL | Estágios Curriculares em Instituições Conveniadas
ANEXO III à Resolução nº 37/2002 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Odontologia, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I, UFPB
ESTRUTURAÇÃO EM SEMESTRES LETIVOS
1º PERÍODO | HORAS |
Anatomia Odontológica I Ciências Sociais Antropologia Cultural Metodologia Científica Seminário I Componentes Flexíveis
| Estágio Supervisionado I | TOTAL GERAL
Histologia TI Patologia Geral Genética e Evolução Bioquímica Oral Fisiologia II
Psicologia Aplicada Seminário II Componentes Flexíveis
Histologia e Embriologia Odontológica Microbiologia Oral
Farmacologia Geral
Anatomia Odontológica II
Componentes Flexíveis | Estágio Supervisionado HI | TOTAL GERAL
Estomatologia I
Patologia Bucal I
Farmacologia Aplicada Odontologia Materiais Dentários I
Odontologia Saúde/Coletiva Radiologia 1
Escultura Dental
Seminário IV
Componentes Flexíveis
Estágio Supervisionado IV
Dentística Pré-clínica Seminário V Componentes Flexíveis
Materiais Dentários II Dentística Clínica |
= Cariologia Clínica Seminário VI Componentes Flexíveis | Estágio Supervisionado VI
Prótese Parcial Fixa Traumatologia BMF Introdução a Odontopediatria e Ortodontia Dentística Clínica II Seminário VII Componentes Flexíveis | Estágio Supervisionado VII TOTAL GERAL
Ortodontia
Prótese Parcial Removível Prótese Total
Odontopediatria
Ética e Legislação Odontológica
Clínica Protética
Clínica Integrada* Odontologia Legal Monografia II
Seminário de Integração Componentes Flexíveis Estágio Supervisionado IX TOTAL GERAL
Clínica Integrada E RI 510
