UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2025

UFPB-CONSEPE-RES-36-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui a Verificação de Suficiência em Língua Portuguesa no âmbito das disciplinas do núcleo básico dos cursos de graduação da UFPB, revoga a Resolução nº 68/2011 e a Resolução nº 46/2017 e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 46/2017 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 01/07/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 36/2025 Institui a Verificação de Suficiência em Língua Portuguesa no âmbito das disciplinas do núcleo básico dos cursos de graduação da...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 68/2011 nesta norma: ementa → na outra: norma inteiraefeito desde 01/07/2025“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 36/2025 Institui a Verificação de Suficiência em Língua Portuguesa no âmbito das disciplinas do núcleo básico dos cursos de graduação da...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 36/2025 Institui a Verificação de Suficiência em Língua Portuguesa no âmbito das disciplinas do núcleo básico dos cursos de graduação da UFPB, revoga a Resolução nº 68/2011 e a Resolução nº 46/2017 e dá outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 17 de junho de 2025 (Processo nº. 23074-37278/2025-21). RESOLVE:

Art. 1o. Fica instituída, especificamente para as disciplinas do núcleo básico dos cursos de graduação da UFPB, a Verificação de Suficiência em Língua Portuguesa, a ser realizada nos termos e com vistas aos fins previstos nesta Resolução.

§ 1º. A Verificação de Suficiência tem por objetivo averiguar junto aos alunos o domínio prévio de competências e habilidades linguísticas que tenham formação previstas nas disciplinas de Língua Portuguesa I e de Português Instrumental.

§ 2º. Cabe ao Colegiado do Departamento de Língua Portuguesa e Linguística (DLPL) da UFPB definir a forma de verificação de suficiência, com normas definidas por edital específico, publicado a cada semestre letivo.

Art. 2º. A Verificação de Suficiência será aplicada aos alunos de graduação regularmente matriculados nas disciplinas de Língua Portuguesa I e Português Instrumental do respectivo período letivo.

Parágrafo único. Faculta-se ao aluno o direito da não participação na Verificação de Suficiência, situação em que não terá dispensa das referidas disciplinas.

Art. 3º. O edital da Verificação de Suficiência especificará critérios de atribuição de notas aos alunos, e caso a nota obtida pelo discente possibilite sua dispensa e ele opte pela dispensa, tal nota terá registro no Diário Eletrônico da disciplina, para os fins de cumprimento dos créditos e integralização curricular.

Art. 4º. A Chefia do Departamento de Língua Portuguesa e Linguística (DLPL) designará a Comissão de Verificação de Suficiência (CVS).

§ 1º. A CVS será formada por no mínimo 3 (três) professores do DLPL, com mandato de 2 (dois) anos.

§ 2º. São responsabilidades da CVS:

a) propor o edital da edição semestral do processo de Verificação de Suficiência para apreciação do Colegiado do DLPL;

b) encaminhar os procedimentos operacionais da Verificação de Suficiência de cada edição;

c) elaborar e expor o relatório de resultados de cada edição e propor os encaminhamentos cabíveis;

d) realizar demandas adicionais associadas à Verificação de Suficiência mediante demanda da Chefia ou do Colegiado do DLPL.

Art. 5o. Os casos omissos serão apreciados pela CVS e pelo Colegiado do DLPL.

Art. 6o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de julho de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 17/06/2025 RESOLUÇÃO Nº 36/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 36) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 02/07/2025 17:02 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 36, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 01/07/2025 e o código de verificação: 9b549649a3