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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2016

UFPB-CONSEPE-RES-12-2016
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui o Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) para as disciplinas Língua Portuguesa Instrumental do Campus IV desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 68/2011 em: art. 3º“Art. 3º O Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) será realizado segundo as normas e os procedimentos da Resolução CONSEPE 68/2011, que institui o Exame de Suficiência em Língua...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 12/2016 Institui o Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) para as disciplinas Língua Portuguesa Instrumental do Campus IV desta Universidade. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2016 (Processo nº 23074.070020/2015-74), CONSIDERANDO: a necessidade de aplicar o Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) para as disciplinas Língua Portuguesa I e Português Instrumental ofertadas pelo Departamento de Letras do CCAE, Campus IV/UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Instituir o Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) para as disciplinas Língua Portuguesa e Português Instrumental a ser realizado pelo Departamento de Letras do Campus IV.

Art. 2º O Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) terá como objetivo avaliar as habilidades linguísticas desejáveis relativas às disciplinas Língua Portuguesa I e Português Instrumental.

Art. 3º O Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) será realizado segundo as normas e os procedimentos da Resolução CONSEPE 68/2011, que institui o Exame de Suficiência em Língua Portuguesa (ExPor) para as disciplinas Língua Portuguesa e Português Instrumental do Campus I desta Universidade.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2016.

MARGARETH DE FÁTIMA MELO DINIZ Presidente