UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2009

UFPB-CONSEPE-RES-36-2009
alterada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 36/2011

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/2011 nesta norma: Art. 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 25/07/2011“Art. 1º - Altera o Art. 4º. da Resolução n°. 36/2009, do CONSEPE, que fixa o total de conteúdos que fazem parte da composição curricular do Curso de Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, passando a vigorar como...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/2011 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 2ºefeito desde 25/07/2011“Art. 2º - Altera o Anexo II da Resolução nº. 36/2009 do CONSEPE que estabelece a composição curricular do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, de acordo com o Anexo I desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/2011 nesta norma: Anexo III → na outra: art. 3ºefeito desde 25/07/2011“Art. 3º - Altera o Anexo III da Resolução nº. 36/2009 do CONSEPE que estabelece o Fluxograma do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, de acordo com o Anexo II desta Resolução.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 34/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 – que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 18/2002 em: preâmbulo“as diretrizes do MEC para os Cursos de Graduação em Letras, Resolução CNE/CES nº 18, de 13 de março de 2002.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Página(s) 10 sem texto reconhecível (provável página em branco, imagem, tabela gráfica ou assinatura).
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO Resolução n° 36 / 2009 Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 04 de junho de 2009 (Processo nº 23074.028180/08-11),

CONSIDERANDO: os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; a Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - que orientam a elaboração curricular; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004 – que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; as diretrizes do MEC para os Cursos de Graduação em Letras, Resolução CNE/CES nº 18, de 13 de março de 2002. R E S O L V E:

Art. 1o Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, Campus I, desta Universidade.

§ 1o Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destina a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2o O Curso de Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais tem como finalidade conferir o grau de Bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3o O Curso de Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, terá a duração mínima de 08 (oito) e máximo 12 (doze) períodos letivos, no turno diurno e o currículo será integralizado em 3.375 (Três mil trezentas e setenta e cinco) horas, equivalentes a 225 (duzentos e vinte e cinco) créditos.

§ 1o Será permitida a matrícula em no máximo 32 (trinta e dois) e no mínimo 19 (dezenove) créditos por período letivo.

Art. 4o A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, são desdobrados conforme especificado no Anexo

Vigência deste artigo · registrado na base
ALTERARes. CONSEPE 36/2011na outra: art. 1º · efeito desde 25/07/2011 · fonte: texto · confiança alta“Art. 1º - Altera o Art. 4º. da Resolução n°. 36/2009, do CONSEPE, que fixa o total de conteúdos que fazem parte da composição curricular do Curso de Graduação em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, passando a vigor…”

II. Curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais Modalidade: Bacharelado Carga Conteúdos Curriculares Créditos % Horária

1. Conteúdos Básicos Profissionais 2.625 175 77,8% 1.1. Conteúdos Básicos Profissionais

2.175

145

1.2. Estágio Supervisionado

450

30

2. Conteúdos Complementares

750

50

2.1. Conteúdos Complementares Obrigatórios

270

18

2.2. Conteúdos Complementares Optativos

180

12

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis

300

20

3.375

225

TOTAL

22,2%

100%

Art. 5o As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I– disciplinas;

II – atividades;

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em projetos de iniciação cientifica e extensão;

f) participação em eventos;

g) oficinas e congêneres;

III – estágios.

§ 1o - O Estágio Supervisionado para o Curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, Bacharelado, está incluído nos Conteúdos Básicos Profissionais, e terá duração de 450 (quatrocentos e cinqüenta) horas, distribuídos em 03 (três) períodos.

§ 2o - Nos Conteúdos Complementares Obrigatórios serão incluídas as disciplinas que incorpora conteúdos de Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada às Negociações Internacionais, que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso (TCC).

§ 3o - As modalidades de componentes previstas nos Incisos II e III e os conteúdos complementares flexíveis serão regulamentados pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6o O Curso adotará o regime acadêmico de créditos.

Parágrafo único - A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.

Art. 7o O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.

Art. 8o Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 9o

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10o Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de julho de 2009.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

4

ANEXO I à Resolução nº 36/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas as Negociações Internacionais do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB. Definições do Curso

1. Objetivo do Curso O Curso Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais corresponde a uma formação de caráter multi e interdisciplinar e profissionalizante, cujo eixo é a aprendizagem de três línguas estrangeiras (Inglês, Francês e Espanhol) e suas respectivas culturas, para aplicação em contextos de negociações internacionais nas empresas e demais tipos de organizações contemporâneas. O egresso representa um novo perfil de profissional de línguas estrangeiras com conhecimentos gerais – de economia, administração, direito, etc. – que lhe permitirão atuar em assessorias ou consultorias de negociações internacionais. Assim, apontam-se como objetivos do bacharelado:

•

Objetivo Geral: desenvolver competências para o exercício profissional no âmbito dos diálogos e negociações internacionais, através do conhecimento de três línguas estrangeiras, com suas implicações culturais e sociais, além da língua e cultura maternas.

•

Objetivos específicos:

a. Proporcionar conhecimento aprofundado de três línguas estrangeiras e suas respectivas culturas, numa perspectiva comunicativa, possibilitando ao egresso o exercício de atividades de captação e tratamento de informações, tradução, interpretação, redação e as diversas formas de comunicação escrita e oral direcionadas às negociações em diferentes setores da atividade; b. Proporcionar conhecimento abrangente, flexível, diversificado e atualizado do mundo das organizações, a partir de uma abordagem multi e interdisciplinar, a fim de que o profissional adquira competências para o assessoramento, a intermediação e a coordenação de processos de negociações internacionais, contribuindo com as instâncias de decisão e viabilizando o desenvolvimento das ações propostas.

2. Perfil do Profissional O Curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, formará bacharéis aptos a entrar no mercado de trabalho com as seguintes qualificações básicas:

5 a. Competência cultural e comunicativa em língua materna, três línguas estrangeiras e em técnicas de negociações internacionais; b. Capacidade para assessorar, mediar e coordenar participando do planejamento, elaboração e execução de ações que impliquem os diversos tipos de diálogo, troca e intercâmbio internacional, de natureza comercial e não-comercial, no contexto das organizações contemporâneas. Pretende-se, com a oferta desse bacharelado, atender às necessidades emergentes das novas dinâmicas do mundo das organizações, através da formação de um novo perfil de profissional apto a atuar no campo dos diálogos e intercâmbios internacionais.

3. Competências Atitudes e Habilidades No mundo contemporâneo o desenvolvimento dos processos tecnológicos, econômicos e políticos, assim como sua interação com a dinâmica cultural e social indicam uma complexidade crescente em todos os domínios da vida social e exigem uma renovação constante das habilidades e competências profissionais, como também novas atitudes do profissional. O Curso de Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais, está comprometido com a formação de profissionais versáteis e com competências específicas bastante diversificadas. Nesse perfil, destacam-se as dimensões de comunicação, assessoria, mediação e coordenação, que se referem ao desenvolvimento da competência comunicativa voltada para os processos de negociação internacional. A expressão “competência comunicativa” não deve ser entendida apenas na perspectiva lingüística mas, também, em sua dimensão técnica propriamente dita, pressupondo conhecimentos gerais básicos do mundo das organizações e de seus contextos culturais, a fim de que a língua estrangeira sirva como ferramenta essencial na realização de diálogos e intercâmbios, em operações como “orientar”, “elaborar”, “subsidiar”, e “coordenar”. Trata-se, assim, de uma articulação multidisciplinar em que todos os conhecimentos das várias áreas se integram na competência comunicativa multifuncional e plena, tal como se concebe a aquisição de línguas estrangeiras na contemporaneidade. O egresso deverá ser não apenas alguém que fará a ponte entre dois ou mais universos comunicacionais e culturais distintos, para que as partes envolvidas se “entendam” e realizem suas negociações. Ele deverá, também, cooperar objetivamente no processo de negociação propriamente dita, trazendo informações sobre as dinâmicas mundiais e conhecimentos gerais dos diversos elementos e dimensões da cultura das organizações em situação de diálogo internacional. Em suma, o profissional deverá desenvolver competências situadas na interseção desses dois focos inseparáveis: o mundo das negociações internacionais – e tudo que ele implica – e a dimensão comunicacional plena em três línguas estrangeiras,além da materna.

4. Campo de Atuação

6 Com a sua qualificação, o bacharel em Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais estará apto a atuar em empresas, organizações e organismos de caráter público ou privado, governamental ou não-governamental, de pequeno, médio e grande porte, desde que tenham ou pretendam ter algum tipo de inserção internacional, e em escritórios de consultoria e assessoria que prestam serviços envolvendo o âmbito internacional, em diversas áreas da atividade humana, com destaque para as áreas de cultura, turismo, lazer, meio ambiente, comércio e serviços, gestão de comércio internacional.

7

ANEXO II à Resolução nº 36/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas as Negociações Internacionais do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB. Composição Curricular

1. CONTEÚDOS BÁSICOS PROFISSIONAIS 1.1 Conteúdos Básicos Disciplinas Espanhol I Espanhol II Espanhol III Espanhol IV Espanhol Aplicado ao Turismo Espanhol Aplicado aos Negócios Espanhol Jurídico Francês I Francês II Francês III Francês IV Francês Aplicado ao Turismo Francês Aplicado aos Negócios Francês Jurídico Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV Inglês Aplicado ao Turismo Inglês Aplicado aos Negócios Inglês Jurídico Português Instrumental Cultura dos Países de Língua Espanhola Cultura dos Países de Língua Francesa Cultura dos Países de Língua Inglesa Introdução ao Estudo do Direito Direito Internacional Introdução ao Estudo do Turismo Iniciação à Economia Noções de Economia Brasileira Introdução à Economia Internacional Fundamentos da Administração Administração de Marketing Teoria e Técnicas de Administração Aplicadas às Negociações Internacionais Introdução à Contabilidade Contabilidade Gerencial Finanças Total

Créditos 04 04 04 04 03 03 03 05 05 05 05 04 04 04 05 05 05 05 04 04 04 04 03 03 03 03 03 04 04 03 04 03 03

Carga Horária 60 60 60 60 45 45 45 75 75 75 75 60 60 60 75 75 75 75 60 60 60 60 45 45 45 45 45 60 60 45 60 45 45

Pré-requisitos Nenhum Espanhol I Espanhol II Espanhol III Espanhol IV Espanhol IV Espanhol IV Nenhum Francês I Francês II Francês III Francês IV Francês IV Francês IV Nenhum Inglês I Inglês II Inglês III Inglês IV Inglês IV Inglês IV Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum Nenhum Introdução ao Estudo do Direito Nenhum Nenhum Iniciação à Economia Noções de Economia Brasileira Nenhum Fundamentos da Administração

04 04 04 04

60 60 60 60

Fundamentos da Administração Nenhum Introdução à Contabilidade Introdução à Contabilidade

145

2.175

06 08 16

90 120 240

1.2 Estágios Curriculares Estágio Supervisionado I Estágio Supervisionado II Estágio Supervisionado III

Fundamentos da Administração Estágio Supervisionado I Estágio Supervisionado II

8

Total

30

450

2. CONTEÚDOS CURRICULARES ESPECÍFICOS 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios Cultura Brasileira Formação da Sociedade Brasileira Identidades Culturais Metodologia do Trabalho Científico Pesquisa Aplicada às Negociações Internacionais Ética Aplicada às Negociações Internacionais

02 02 02

30 30 30

Nenhum Nenhum Nenhum

03

45

Nenhum

03

45

02

30

04

60

Nenhum Teoria e Técnicas de Administração Aplicadas às Negociações Internacionais Pesquisa Aplicada às Negociações Internacionais

18

270

Trabalho de Conclusão de Curso - TCC Total

2.2 Conteúdos Complementares Optativos – mínimo de 12 créditos/180 horas 3 (três) disciplinas em uma das áreas de aprofundamento: Cultura, Lazer e Turismo Comércio e Serviços Meio Ambiente Escolhidas com a orientação do tutor, entre aquelas oferecidas pelos Cursos do CCHLA, CCSA ou CCJ

12

180

Nenhum

2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis – mínimo de 20 créditos/300 horas Tópicos Especiais em Negociações Internacionais I a VI

20

300

Nenhum

9

ANEXO III à Resolução nº 36/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Bacharelado em Línguas Estrangeiras Aplicadas as Negociações Internacionais, turno diurno, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I da UFPB. FLUXOGRAMA

1

FLUXOGRAMA Curso Línguas Estrangeiras Aplicadas às Negociações Internacionais

11 Integralização Curricular Tempo Mínimo: 08 períodos letivos Tempo Mãximo: 12 períodos letivos

12

Turno Diurno 225 Créditos 3.375 Horas 1º. Período 28 créditos

2º. Período 28 créditos

Espanhol I

3º. Período 29 créditos

Espanhol II 4

Francês I

Espanhol III 4

Francês II 5

Inglês I

Espanhol IV 4

Francês III 5

Inglês II 5

4º. Período 27 créditos

4

Francês IV 5

Inglês III

5

Inglês IV

5º. Período 29 créditos

6º. Período 32 créditos

7º. Período 32 créditos

8º. Período 20 créditos

Espanhol Aplicado ao Turismo 3

Espanhol Aplicado aos Negócios 3

Espanhol Jurídico

Francês Aplicado ao Turismo 4

Francês Aplicado aos Negócios 4

Francês Jurídico 4

Inglês Aplicado ao Turismo 4

Inglês Aplicado aos Negócios 4

Inglês jurídico

3

5

5

5

Cultura dos Países de Ling. Esp. 3

Cultura dos Países de Ling. Franc. 3

Cultura dos Países de Ling. Ing. 3

Introdução à Contabilidade 4

Contabilidade Gerencial 4

Finanças

4

Formação da Sociedade Brasileira 2

Identidades Culturais 2

Iniciação à Economia 4

Noções de Economia Brasileira 3

Introdução à Economia Internacional 4

Optativa

Optativa

4

Introdução ao Estudo do Direito 3

Direito Internacional 3

Introdução ao Estudo do Turismo 4

Fundamentos da Administração 3

Administração de Marketing 3

Português Instrumental 4

Metodologia do trabalho científico 3

Tópicos Neg. Inter. III 4

Tópicos Neg. Inter. IV 4

Tópicos Especiais em Neg. Inter. V 3

Cultura Brasileira 2

Tópicos Neg. Inter. I

3

Tópicos Neg. Inter. II 3

FLEXÍVEL: 20 CRÉDITOS DURANTE O CURSO

Optativa

4

Seminário Temático 1

4

Teoria e Téc. de Adm Aplic às Neg. Internacionais 4 Tópicos Especiais em Neg. Inter. VI 3 2 Estágio Supervisionado I 6

Seminário Temático 1

4

Ética Apli. às Negociações Internacionais 2 Pesquisa Apl. às Neg. Internacionais 3

TCC

4

Estágio

Estágio Supervisionado II 8

Supervisionado

Orientação do Seminário TCC Temático 31

Redação e Defesa do TCC 3

III 16