N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/1995
UFPB-CONSEPE-RES-17-1995
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 57/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 57/2007)
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 57/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 22/11/2007 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 9º Revoga-se a Resolução nº 17/95, deste do Conselho, assim como pelas resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 57/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 2/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 4/2005
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2004
