N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 16/2006
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 57/2008 nesta norma: artigos 3º e 4º → na outra: art. 1ºefeito desde 26/09/2008“Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 4º da Resolução nº 16/2006 do CONSEPE, que aprova o projeto político-pedagógico do Curso de Graduação em Ciência da Computação, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, que passam...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 57/2008 nesta norma: Anexos II e III → na outra: art. 2ºefeito desde 26/09/2008“Art. 2º Alterar os Anexos II e III, da Resolução nº. 16/2006 do CONSEPE, no que se refere aos Conteúdos Básicos Profissionais e Complementares Optativos da estrutura curricular do Curso de Ciência da Computação, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza,...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total) · sugestão
Res. CONSEPE 11/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteirasugestão (inferida: novo PPC do mesmo curso — 'ciencia da computacao' — sem revogação expressa) fonte: inferência · confiança baixa
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 57/2008 “ANEXO I à Resolução nº 57/2008 do CONSEPE, altera a estrutura curricular do Curso de Graduação em Ciência da Computação, fixada pela Resolução nº 16/2006 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- Anexos II e III← ALTERA Res. CONSEPE 57/2008
- artigos 3º e 4º← ALTERA Res. CONSEPE 57/2008
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 11/2023 (sugestão)
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 1 em comumLei 13.709/2018
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 10 artigo(s) com âncora; 2 com anotação de vigência.
E CE Ê
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL l UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 16/2006 Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, Campus I, desta Universidade.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 23 de maio de 2006 e o que consta do Processo nº 23074.014487/05-40, originário de Centro de Ciências Exatas e da Natureza,
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais de Computação para atuar nos campos de trabalho emergentes na área;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, modalidade: Bacharelado.
8 1º Compreende-se o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, Bacharelado, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
$2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no
Anexo 1.
¶Art. 2º O Curso de Ciência da Computação tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Ciência da Computação, Bacharelado, funcionará no turno diurno, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 3.435 (três mil, quatrocentos e trinta e cinco) horas, equivalentes a 229 (duzentos e vinte e nove) créditos.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 35 (trinta e cinco) créditos e mínimo 23 (vinte e três) créditos por período letivo.
¶Art. 4º A estrutura curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no
Anexo II.
Composição Curricular
Conteúdos Curriculares o = Ho peme Perentanal
1.Conteúdos Básicos Profissionais 176 2.640 76,9
1.1 Conteúdos de Formação Básica 110 1.650
1.2 Conteúdos de Formação Tecnológica 44 660
1.3 Conteúdos de Formação Humanística 02 30
1.4 Estágio Supervisionado 20 300
2. Conteúdos Complementares 53 795 231
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 25 375
2.2 Conteúdos Complementares Optativos 16 240 [2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis 12 180 TE
Total 229 3.435 100,0
* Cada crédito equivale a 15 h/aula.
¶Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:
I— disciplinas; IH — atividades:
a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;
b) seminários - discussões temáticas;
c) atividades de monitoria;
d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;
e) participação em eventos;
f) oficinas e congêneres; HI — estágios;
IV — outras atividades relevantes para a formação do aluno, mediante aprovação do colegiado.
8 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais e terá duração de 300 (trezentas) horas/aula, equivalentes a 20 créditos.
$ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídas as disciplinas Metodologia do Trabalho Científico e Pesquisa Aplicada à Computação que constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso — TCC.
8 3º As modalidades de componentes previstas nos Incisos II, III e IV deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.
¶Art. 6º O Curso adotará o regime de créditos.
Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.
¶Art. 7º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 8º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados
os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
Parágrafo único. Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos e encaminhadas ao CONSEPE, ouvida a Pró-Reitoria de Graduação, para aprovação.
¶Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de maio de 2006.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
ANEXO I da Resolução nº 16/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I da UFPB.
DEFINIÇÕES DO CURSO
1. Objetivo do Curso
O objetivo do Curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus I, da UFPB é formar profissionais de qualidade, que contribuam de forma relevante para o desenvolvimento tecnológico da computação e de suas aplicações no atendimento das necessidades da sociedade, preferencialmente no âmbito estadual e regional.
2. Perfil do Profissional
O Bacharel em Ciência da Computação procede à solução de problemas do mundo real, por meio da especificação de modelos computacionais e de sua implementação. Tem conhecimento e domínio do processo de projeto de software complexo para solucionar problemas com base científica; capacidade para aplicar seus conhecimentos de forma independente e inovadora, acompanhando a evolução de setor e contribuindo na busca de soluções nas diferentes áreas de aplicação da computação; e formação humanística, permitindo a compreensão do mundo e da sociedade.
Dentre os problemas que o egresso do Curso deverá ser capaz de solucionar, com o uso dos computadores, destacam-se:
» Armazenamento de grandes volumes de informações, dos mais variados tipos e formas, e sua recuperação em tempo aceitável; = Computação de cálculos matemáticos complexos em tempo extremamente curto; = Comunicação segura, rápida e confiável; « Automação, monitoração e controle de sistemas complexos; = Processamento de imagens de diferentes origens; = Aplicações diversas nas áreas empresariais, de saúde, de telecomunicações, no setor público, etc. O Bacharel em Computação entende-se como sendo um profissional na área da computação, com visão crítica da sua profissão e da sociedade, que atua de forma ética, com formação básica duradoura, capaz de permitir a sua contínua atualização tecnológica, visando
encontrar soluções aos problemas apresentados pela sociedade com eficácia técnica e viabilidade econômica.
3. Competências, Atitudes e Habilidades
O Curso de Computação, Bacharelado, deverá formar profissionais capazes de solucionar problemas demandados pela sociedade através da especificação de modelos computacionais e de sua implementação. Estarão aptos a interagir com a sociedade a fim de identificar suas necessidades e propor soluções empregando tecnologias atuais e até mesmo inovadoras, tecnicamente eficazes e viáveis economicamente, mas sem esquecer de lidar com as dimensões humanas e éticas do conhecimento, da tecnologia e das relações sociais. Os formandos deverão ter uma visão crítica, contributiva e cada vez mais consciente de seus papéis sociais e de seu trabalho no avanço científico e tecnológico do estado e da região.
Os egressos desse curso devem estar situados no estado da arte da ciência e da tecnologia da computação, de tal forma que possam continuar suas atividades na pesquisa, promovendo o desenvolvimento científico, ou aplicando os conhecimentos científicos, promovendo o desenvolvimento tecnológico.
Estes profissionais devem ter o potencial e suporte intelectual que os tornem capazes de incorporar com um mínimo de esforço os novos avanços tecnológicos, de saber o porquê das coisas, de ter visão em perspectiva da área de computação. É um profissional com uma boa e sólida formação básica, voltada à formação de profissionais bem preparados, em condições de se ajustarem eficazmente a equipes que utilizem metodologias nas diversas áreas, acompanhando com facilidade as inovações tecnológicas, propondo soluções inovadoras.
4. Campo de Atuação
Os profissionais formados pelo Curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Campus I da UFPB poderão atuar nos seguintes campos de atuação:
= Analistas de Sistemas em Empresas — analistas do setor de computação e informática da região e em empresas de grande porte de outros setores, particularmente no setor de telecomunicações, onde podem atuar em funções de gerência tecnológica;
= Empresários do Setor de Computação e Informática - montando empresas de prestação de serviços e desenvolvimento de produtos na área de computação e informática;
= Profissional Liberal - também podem atuar como profissionais liberais, prestando serviços de consultoria em tecnologia da computação.
Os egressos deste Curso são também candidatos potenciais a seguirem a carreira acadêmica, através de estudos pós-graduados.
ANEXO II da Resolução nº 16/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I da UFPB.
COMPOSIÇÃO CURRICULAR
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos de Formação Básica
nao e las Carga a . E Código Disciplina Horária Créditos | Pré-Requisito P1 Introdução à Programação 60 4 -
P2 Linguagem de Programação I 60 P1
4 + é Linguagem de Programação II 60 4 P2 eM7 P5 Estruturas de Dados 60 + P2
| Pó Ordenação e Recuperação de Dados 60 - ES — P7 Paradigmas de Linguagem de Programação 60 - CAleP3 CAI Teoria da Computação 60 4 M7 CA2 | Linguagens Formais e Autômatos 60 4 CAI CA3 | | Análise e Projeto de Algoritmos 60 - CAl e P6 ACI Introdução ao Computador 60 4 - AC2 | Circuitos Lógicos 90 6 AC1, M7 e FE2 AC3 Arquitetura de Computadores 1 60 4 AC2 e Pl |AC4 | Arquitetura de Computadores II 60 Ei 4 AC3 M1 Cálculo Diferencial e Integral I 90 6 - M2 Cálculo Diferencial e Integral II 90 6 Ml e M4 M3 Cálculo Diferencial e Integral II 90 6 M2 M4 Cálculo Vetorial e Geometria Analítica 60 - - M5 Algebra Linear e Geometria Analítica 60 + M4 [MI l Matemática Elementar 60 - - M7 Lógica Aplicada à Computação 60 + M11 E M8 Modelos Probabilísticos para a Computação 90 6 M3 e M5 — M9 Cálculo Numérico 60 - M3 e P2 [EEL 1 Física Aplicada à Computação I 90 6 - FEZ Física Aplicada à Computação II 90 6 FEI Total [ 1.650 | 110
1.2 Conteúdos de Formação Tecnológica
at ane Carga gs Pré- Código Disciplina Horária Créditos Requisito TI | Sistemas Operacionais 1 60 4 AC3eP3 | T5 || Redes de Computadores I 60 - T1 TIO | Construção de Compiladores I 60 = P7 Ti2 || Banco de Dados 1 60 - P6 T16 | Especificação de Requisitos de Software | -60 4 P2 T17 | Métodos de Projeto de Software 60 4 T16 T18 | Engenharia de Software 60 4 T17 T23 | Interação Homem-Máquina 60 + T18 T29 | Introdução à Inteligência Artificial 60 4 P2 T34 | Introdução à Computação Gráfica 60 4 M2, M5 e P2 T35 || Introdução ao Processamento Digital de Imagens 60 4 T34 Total 660 44 1.3 Conteúdos de Formação Humanística um Sd Carga Pr Pré- Código Disciplina Horária Créditos Roquiáiio Hi | Computadores e Sociedade 30 2 - | Total 30 2 | | 1.4 Estágio Curricular Ea Carga ua Pré- Disciplina Horária Créditos Requisito Estágio Supervisionado 300 20 |TIS,TiZeT5 Total 300 | 20
2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios Código Disciplina Carga | Créditos) | Pré Horária Requisito 75 5 -
C1 | Língua Inglesa I C4 | Administração de Empresas
60 4 ; 60 4 c4
C5 | Administração de Sistemas de Informação | C6 || Sistema de Informação e Decisão 60 + + Cs H5 || Metodologia do Trabalho Científico 45 3 - Em H7 || Pesquisa Aplicada à Computação E 45 3 - TCC | Trabalho de Conclusão de Curso 30 2 - Total 375 25
2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 240h/a ou 16 créditos)
Código Disciplina E Es Créditos nn o P4 Linguagem de Programação III 60 4 P2 e M7 FE3 Física Aplicada à Computação II 60 4 FE2 [MIO Introdução à Teoria dos Grafos 60 4 ES
M6 Algebra Aplicada à Computação 60 - M11
Tl Construção de Compiladores II 60 - TIO |] 2 Sistemas Operacionais II 60 - Ei
T3 Tópicos Especiais em Sistemas Operacionais 60 4 Ti
T4 Trabalhos Individuais em Sistemas Operacionais 60 4 Ti
T6 Redes de Computadores II 60 4 Ts
T7 Tópicos Especiais em Rede de Computadores 60 4 TS |] To Trabalho Individual em Rede de Computadores 60 4 Ts
T8 Avaliação de Desempenho de Redes e Sistemas 60 - P2, M8 e T5 T13 Banco de Dados II 60 - TI2
T21 Administração de Projetos de Software 60 - T18
122 Métodos Formais para Desenvolvimento de 60 4 CAL e T16
Software
[T30 Sistemas Baseados em Conhecimento 60 4 T29
T31 Introdução às Redes Neurais 60 4 T29 |AC5 Arquiteturas Avançadas de Computadores 60 - AC4
T38 Introdução à Microeletrônica 60 4 P1
T39 Concepção Estruturada de Circuitos Integrados I 60 4 T38
T40 Concepção Estruturada de Circuitos Integrados II 60 4 T39
T43 Introdução à Teoria da Informação 60 4 E e | T46 Sistemas Cooperativos 60 4 Ti2eT18 T47 Introdução à Programação Linear 60 - P2 e M5 T48 Informática Aplicada à Educação 60 4 -
T49 Introdução à Criptografia 60 4 M1l1 e P2 T50 Introdução ao Processamento Digital de Sinais 60 4 E no Ê T24 Sistemas Multimidia 60 + -
C2 Língua Inglesa II 75 5 C1
C3 Português Instrumental 60 - -
e, | Administração de Marketing 1 60 - C4
C8 Administração de Marketing II 60 4 El,
C9 Introdução à Organização e Métodos 60 4 -
C10 Contabilidade Geral I 60 4 -
Ci Contabilidade de Custos I 60 4 ER ea C12 Direito 1 60 4 -
C13 | Direito II 60 4 C12 [c14 Educação Física 30 2 -
C15 Formação de Empreendedores de Informática 60 - -
H2 Introdução à Psicologia 60 + -
H3 Introdução à Sociologia 60 + -
H4 Introdução à Filosofia 60 4 - — H6 Psicologia Aplicada à Administração 60 4 H2
H8 Relações Públicas e Humanas 60 + -
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis (Mínimo de 180h/a ou 12 créditos)
Código Disciplina Sr ia Créditos pu: "
| CA4 Tópicos Especiais em Teoria da Computação 60 4 CAI CAS | Trabalho Individual em Teoria da Computação 60 4 CAÍ
| T14 | Tópicos Especiais em Banco de Dados 60 4 Ti2 T1i5 | Trabalho Individual em Banco de Dados 60 + 112 T19 | Tópicos Especiais em Engenharia de Software 60 4 T17 T20 | Trabalho Individual em Engenharia de Software 60 4 T17 T32 | Tópicos Especiais em Inteligência Artificial 60 + T29
| T33 Trabalho Individual em Inteligência Artificial 60 + 129 T25 | Tópicos Especiais em Interação Homem-Máquina 60 4 23 T26 | Trabalho Individual em Interação Homem-Máguina 60 + T23 T27 | Tópicos Especiais em Sistemas Multimídia 60 - T24 T28 | Trabalho Individual em Sistemas Multimídia 60 + 24
" Tópicos Especiais em Processamento Digital de T36 sis p S 60 4 T35 T37 Trabalho Individual em Processamento Digital de 60 4 T3s Imagens
AC6 | Tópicos Especiais em Arquiteturas de Computadores 60 + L AC3 AC7 | Trabalho Individual em Arquiteturas de Computadores 60 + AC3 T41 | Tópicos Especiais em Microeletrônica 60 + T38 T42 | Trabalho Individual em Microeletrônica 60 - T38
| T44 Tópicos Especiais em Teoria da Informação 60 4 T43 T45 | Trabalho Individual em Teoria da Informação 60 + T43 | T51 | Tópicos Especiais em Processamento Digital de Sinais 60 4 T50 Ts2 Trabalho Individual em Processamento Digital de 60 4 Tso
Sinais | T53 Tópicos Especiais em Computação 60 4 variável
[página 10 — OCR com correção de rotação (180°)] «+
ANEXO III da Resolução nº 16/2006 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Ciência da Computação, Bacharelado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, do Campus I da UFPB.
Total de crôditos 229 Carga Horária. 3435
