UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 15/2008

UFPB-CONSEPE-RES-15-2008
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Art. 2° da Resolução n°. 08/87, do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I, e dá outras providencias.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 62/2008 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 62/2008)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 62/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 11/09/2008 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 9º Revoga-se a Resolução nº. 08/1987 do CONSEPE e Portaria G/PRG nº. 02/1988, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura...” fonte: texto (remissão genérica) · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 08/1987 nesta norma: art. 1º → na outra: Art 2ºefeito desde 14/04/2008“Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos da disciplina Mercado Financeiro de Capitais, fixados no Art 2º da Resolução nº. 08/1987, do CONSEPE, que trata da estrutura curricular e seus pré-requisitos, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 62/2008 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 62/2008) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO  Nº 15/2008

Altera o Art. 2° da Resolução n°. 08/87, do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I, e dá outras providencias.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 28 de março de 2008 (Processo N° 23074.019139/07-45);

R E S O L V E:

Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos da disciplina Mercado Financeiro de Capitais, fixados no Art 2º da Resolução nº. 08/1987, do CONSEPE, que trata da estrutura curricular e seus pré-requisitos, passando a ter a seguinte redação:

Disciplinas

Créditos

C. H.

Pré-Requisitos

Mercado Financeiro de Capitais

60

04

Analise de Balanço I; Matemática Financeira; e Fundamentos da Economia II ou Economia II.

Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de abril de 2008.

Marcelo de Figueiredo Lopes

Presidente em exercício