N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 15/2008
Altera o Art. 2° da Resolução n°. 08/87, do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I, e dá outras providencias.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 62/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 11/09/2008 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 9º Revoga-se a Resolução nº. 08/1987 do CONSEPE e Portaria G/PRG nº. 02/1988, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura...” fonte: texto (remissão genérica) · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Res. CONSEPE 08/1987 nesta norma: art. 1º → na outra: Art 2ºefeito desde 14/04/2008“Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos da disciplina Mercado Financeiro de Capitais, fixados no Art 2º da Resolução nº. 08/1987, do CONSEPE, que trata da estrutura curricular e seus pré-requisitos, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 08/1987
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 62/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 4/2007
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 1 em comumPortaria PRG 02/1988
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 15/2008
Altera o Art. 2° da Resolução n°. 08/87, do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I, e dá outras providencias.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 28 de março de 2008 (Processo N° 23074.019139/07-45);
R E S O L V E:
¶Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos da disciplina Mercado Financeiro de Capitais, fixados no Art 2º da Resolução nº. 08/1987, do CONSEPE, que trata da estrutura curricular e seus pré-requisitos, passando a ter a seguinte redação:
Disciplinas
Créditos
C. H.
Pré-Requisitos
Mercado Financeiro de Capitais
60
04
Analise de Balanço I; Matemática Financeira; e Fundamentos da Economia II ou Economia II.
¶Art. 2° A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 14 de abril de 2008.
Marcelo de Figueiredo Lopes
Presidente em exercício
