N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 08/1987
UFPB-CONSEPE-RES-08-1987
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-15-2008, não é a ementa oficial] Aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação em Ciências Econômicas, do Centro de Ciências Sociais Aplicadas, do Campus I, e dá outras providencias
Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 62/2008 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 62/2008)
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 15/2008 nesta norma: Art 2º → na outra: art. 1ºefeito desde 14/04/2008“Art. 1º Ficam alterados os pré-requisitos da disciplina Mercado Financeiro de Capitais, fixados no Art 2º da Resolução nº. 08/1987, do CONSEPE, que trata da estrutura curricular e seus pré-requisitos, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 62/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 11/09/2008 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 9º Revoga-se a Resolução nº. 08/1987 do CONSEPE e Portaria G/PRG nº. 02/1988, assim como as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- Art 2º← ALTERA Res. CONSEPE 15/2008
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 62/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 4/2007
- irmã · 1 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 1 em comumPortaria PRG 02/1988
