N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 12/2002
Estabelece o quadro de vagas dos Cursos de Licenciatura da UFPB a serem oferecidas ao Programa Estudante Convênio – Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2002.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 7º, inciso IV“Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, vigente desde 1988;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 44“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 36/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a Resolução nº 36/98, do CONSEPE, em seu artigo 1º, atribui caráter permanente ao Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP), estabelecendo normas pelas quais o Programa reger-se-á;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 33, incisos IV e VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Constituição Federal de 1988→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 36/1998→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 24 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 22 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 16 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 15 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
LICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 12/2002
Estabelece o quadro de vagas dos Cursos de Licenciatura da UFPB a serem oferecidas ao
Programa Estudante Convênio -— Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2002.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;
Considerando a necessidade de a UFPB continuar contribuindo para a qualidade da educação básica nas Instituições Públicas de Ensino;
Considerando o grande contingente de professores atuando em salas de aula, na escola pública das redes estadual e municipal, ainda sem a titulação em Cursos de Licenciatura necessária ao exercício do magistério;
Considerando que a Resolução nº 36/98, do CONSEPE, em seu artigo 1º, atribui caráter permanente ao Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP), estabelecendo normas pelas quais o Programa reger-se-á;
Considerando a disponibilidade de vagas em Cursos de Licenciatura da UFPB; Considerando a repercussão positiva do PEC-RP, bem como o grande número de convênios celebrados e o elevado número de candidatos às vagas oferecidas para ingresso na UFPB, nos
anos subsequentes à implantação do Programa;
Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, vigente desde 1988;
Considerando a deliberação do plenário deste Conselho, em reunião realizada nos dias 18 e 19 de março de 2002, conforme consta no Processo nº 23074.005.346/02-17, originário da Pró- Reitoria de Graduação,
RESOLVE:
¶Art. 1º As vagas dos cursos de graduação, habilitação licenciatura, oferecidas ao PEC-RP para ingresso no ano 2002 estão relacionadas em tabela anexa à presente Resolução.
¶Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de março de 2002.
Jader Nuhés de Oliveira redidente
[Tabela anexa à Resolução Nº12/2002, do CONSEPE, que estabelece o número de vagas dos| |cursos de graduação, habilitação licenciatura, ofertadas para o processo seletivo do Programa Estudante Convênio — Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2002.
| CÓDIGO CURSO | 20021 | 20022
= Ciências Biológicas
|Educação Artística
Es =
Ecação Artística
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