UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 12/2002

UFPB-CONSEPE-RES-12-2002
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Estabelece o quadro de vagas dos Cursos de Licenciatura da UFPB a serem oferecidas ao Programa Estudante Convênio – Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2002.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Constituição Federal de 1988 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 7º, inciso IV“Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, vigente desde 1988;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 44“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 36/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a Resolução nº 36/98, do CONSEPE, em seu artigo 1º, atribui caráter permanente ao Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP), estabelecendo normas pelas quais o Programa reger-se-á;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 33, incisos IV e VI“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

LICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 12/2002

Estabelece o quadro de vagas dos Cursos de Licenciatura da UFPB a serem oferecidas ao

Programa Estudante Convênio -— Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2002.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, incisos IV e VI, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando a necessidade de a UFPB continuar contribuindo para a qualidade da educação básica nas Instituições Públicas de Ensino;

Considerando o grande contingente de professores atuando em salas de aula, na escola pública das redes estadual e municipal, ainda sem a titulação em Cursos de Licenciatura necessária ao exercício do magistério;

Considerando que a Resolução nº 36/98, do CONSEPE, em seu artigo 1º, atribui caráter permanente ao Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP), estabelecendo normas pelas quais o Programa reger-se-á;

Considerando a disponibilidade de vagas em Cursos de Licenciatura da UFPB; Considerando a repercussão positiva do PEC-RP, bem como o grande número de convênios celebrados e o elevado número de candidatos às vagas oferecidas para ingresso na UFPB, nos

anos subsequentes à implantação do Programa;

Considerando o disposto no artigo 7º, inciso IV, da Constituição da República Federativa do Brasil, vigente desde 1988;

Considerando a deliberação do plenário deste Conselho, em reunião realizada nos dias 18 e 19 de março de 2002, conforme consta no Processo nº 23074.005.346/02-17, originário da Pró- Reitoria de Graduação,

[página 2]

RESOLVE:

Art. 1º As vagas dos cursos de graduação, habilitação licenciatura, oferecidas ao PEC-RP para ingresso no ano 2002 estão relacionadas em tabela anexa à presente Resolução.

Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de março de 2002.

Jader Nuhés de Oliveira redidente

[página 3]

[Tabela anexa à Resolução Nº12/2002, do CONSEPE, que estabelece o número de vagas dos| |cursos de graduação, habilitação licenciatura, ofertadas para o processo seletivo do Programa Estudante Convênio — Rede Pública (PEC-RP), para ingresso no ano 2002.

| CÓDIGO CURSO | 20021 | 20022

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Ecação Artística

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