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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 09/2011

UFPB-CONSEPE-RES-09-2011
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Inciso I e a alínea “a” do Art. 1º da Resolução n°. 54/2006 do CONSEPE, que estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério Superior para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/2006 nesta norma: art. 1º → na outra: Inciso I do art. 1ºefeito desde 08/06/2011“Art. 1º - O Inciso I do art. 1º, da Resolução nº 54/2006 do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “ I – estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto;” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/2006 nesta norma: art. 2º → na outra: alínea “a” do art. 1ºefeito desde 08/06/2011“Art. 2° - A alínea “a” do art. 1º da Resolução nº 54/2006 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “a) estar há dois anos, no mínimo, no nível da Classe de Professor Associado que antecede imediatamente o nível da progressão requerida.” Art. 3°....” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 09/2011 Altera o Inciso I e a alínea “a” do Art. 1º da Resolução n°. 54/2006 do CONSEPE, que estabelece o Sistema de Avaliação das Atividades do Magistério Superior para efeito de Progressão Funcional para a classe de Professor Associado e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 26 de maio de 2011 (Processo N° 23074.011893/11-03); R E S O L V E:

Art. 1º - O Inciso I do art. 1º, da Resolução nº 54/2006 do CONSEPE, passa a vigorar com a seguinte redação: “ I – estar há dois anos, no mínimo, no último nível da classe de Professor Adjunto;”

Art. 2° - A alínea “a” do art. 1º da Resolução nº 54/2006 do CONSEPE passa a vigorar com a seguinte redação: “a) estar há dois anos, no mínimo, no nível da Classe de Professor Associado que antecede imediatamente o nível da progressão requerida.”

Art. 3°. A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de junho de 2011.

Rômulo Soares Polari Presidente