N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2020
Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau de discentes do curso de Medicina da UFPB, desde que integralizados 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista a aprovação Ad Referendum da Reitora, (Processo nº 23074.067820/2020-96), e Considerando o que determina a Lei nº 13.979, de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 383/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto na Portaria nº 383, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
MP 934/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 383/2020→ FUNDAMENTA-SE EM MP 934/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumPortaria MEC 572/2020
- paralela · 2 em comumParecer CNE/CP 5/2020
- paralela · 1 em comumLei 14.006/2020
- paralela · 1 em comumLei 14.019/2020
- paralela · 1 em comumLei 14.020/2020
- paralela · 1 em comumLei 14.022/2020
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 24/2020 Autoriza, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau de discentes do curso de Medicina da UFPB, desde que integralizados 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico, enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, tendo em vista a aprovação Ad Referendum da Reitora, (Processo nº 23074.067820/2020-96), e Considerando o que determina a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019; Considerando o que dispõe a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; Considerando o disposto na Portaria nº 383, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus - Covid-19; RESOLVE:
¶Art. 1º. Autorizar, em caráter excepcional, a antecipação da colação de grau para os alunos regularmente matriculados no último período letivo do curso de Medicina, desde que integralizado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus - Covid-19.
Parágrafo único. Para fins desta resolução, considera-se o internato médico o período de 02 (dois) anos de estágio curricular obrigatório de formação em serviço dos estudantes de Medicina.
¶Art 2º. Será de competência da coordenação do referido curso providenciar a lista de discentes aptos para a colação de grau de que trata esta Resolução, devendo encaminhar a mesma à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) para as providências que forem cabíveis.
¶Art 3º. Caberá a PRG regulamentar os procedimentos necessários para o pleno cumprimento desta Resolução.
¶Art. 4º. Os certificados de conclusão de curso e diplomas, emitidos em decorrência desta Resolução, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário.
¶Art. 5º. Os casos omissos nesta Resolução serão objeto de deliberação da PRG. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2020.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 31/08/2020 RESOLUÇÃO Nº 24/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 24) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 31/08/2020 16:40 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 24, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 31/08/2020 e o código de verificação: 170600d43f
