UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 9.636/1998

BR-LEI-9636-1998
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • REVOGA (parcial)
    Lei 13.465/2017 nesta norma: arts. 27 e 28; § 3º do art. 26 e os arts. 29 , 34 , 35 e 45 → na outra: art. 94“da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 4.895/2003 “~~O PRESIDENTE DA REPÚBLICA~~ ~~, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as disposições da Lei n o 6.938, de 31 de agosto de 1981, da Lei n o...”
  • cita
    Lei 13.465/2017 em: norma inteira; art. 37; art. 16-A“posto na Lei n o 9.636, de 15 de maio de 1998”
  • cita
    Lei 8.036/1990 em: art. 16-A“XIX - pagamento total ou parcial do preço de aquisição de imóveis da União inscritos em regime de ocupação ou aforamento, a que se referem o art. 4o da Lei no 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 200/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 195efeito desde 1998“pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968) Art. 193. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968) Art . 194. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 900, de 1968) Art. 195. (Revogado pela Lei nº 9.636, de 1998)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.