N2 · Leis
Lei 9.477/1997
BR-LEI-9477-1997
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (parcial)
Lei 9.532/1997 nesta norma: art. 10 → na outra: art. 82“e) o art. 10 da Lei nº 9.477, de 1997;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.887/2004 em: norma inteira; art. 7º“do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual - Fapi, a que se refere a Lei nº 9.477, de 24 de julho de...”
- citaLei 9.532/1997 em: norma inteira; art. 7o“Art. 11. As deduções relativas às contribuições para entidades de previdência privada, a que se refere a alínea e do inciso II do art. 8o da Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e às...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 10← REVOGA (parcial) Lei 9.532/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 6 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 5 em comumLei 9.250/1995
- irmã · 4 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 4 em comumLei 8.661/1993
- irmã · 4 em comumLei 9.440/1997
