N2 · Leis · União
Lei 8.883/1994
BR-LEI-8883-1994
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 8.212/1991 “§ 1º Na alienação a que se refere este artigo será observado o disposto no art. 18 e nos incisos I, II e III do art. 19, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs 8.883, de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 8.666/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18 e nos incisos I, II e III do art. 19efeito desde 1994“§ 1º Na alienação a que se refere este artigo será observado o disposto no art. 18 e nos incisos I, II e III do art. 19, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis nºs 8.883, de 8 de junho de 1994, e 9.032, de 28 de abril de 1995.” fonte: texto (planalto) · confiança média
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 8.666/1993
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumDecreto 3.048/1999
- irmã · 1 em comumDecreto 70.235/1972
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.598/1977
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.940/1982
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.397/1987
- paralela · 3 em comumLei 14.133/2021
- paralela · 2 em comumDecreto 9.283/2018
- paralela · 2 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 2 em comumLei 13.243/2016
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 16/2008
- paralela · 2 em comumRes. CURADOR 01/2018
