N2 · Leis · União
Lei 7.689/1988
BR-LEI-7689-1988
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 “Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988”
- citaEC 103/2019 “. Art. 32. Até que entre em vigor lei que disponha sobre a alíquota da contribuição de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, esta será de 20% (vinte por cento) no caso das pessoas...”
- citaLei Compl. 70/1991 “§ 1° do art. 23 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, relativa à contribuição social sobre o lucro das instituições a que se refere o § 1° do art. 22 da mesma lei, mantidas as demais normas da...”
- citaLei 10.522/2002 em: norma inteira; art. 9o“I - à contribuição de que trata a Lei no 7.689, de 15 de dezembro de 1988, incidente sobre o resultado apurado no período-base encerrado em 31 de dezembro de 1988;”
- citaLei 11.096/2005 “Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988;”
- citaLei 8.383/1991 “Art. 44. Aplicam-se à contribuição social sobre o lucro (Lei n.° 7.689, de 1988) e ao imposto incidente na fonte sobre o lucro líquido (Lei n° 7.713, de 1988, art. 35) as mesmas normas de...”
- citaLei 8.981/1995 “Art. 55. O lucro arbitrado na forma do art. 51 constituirá também base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988.”
- citaLei 9.069/1995 “Art. 50. Aplicam-se à Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988) as mesmas normas de conversão em UFIR da base de cálculo e de pagamento estabelecidas por esta Lei...”
- citaLei 9.249/1995 “Art. 19. A partir de 1º de janeiro de 1996, a alíquota da contribuição social sobre o lucro líquido, de que trata a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, passa a ser de oito por cento.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 8.541/1992
- irmã · 5 em comumLei 8.212/1991
- irmã · 5 em comumDecreto-Lei 2.397/1987
- irmã · 5 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 5 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 4 em comumLei Compl. 7/1970
