N2 · Leis
Lei 8.031/1990
BR-LEI-8031-1990
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.598/1977 em: art. 9º“§ 4º A reserva de relativa a participações societárias vinculadas ao Fundo Nacional de Desestatização (art. 9º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990), poderá, quando da conclusão da operação de...”
- citaLei 8.981/1995 em: art. 9º“§ 4º A reserva de relativa a participações societárias vinculadas ao Fundo Nacional de Desestatização (art. 9º da Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990), poderá, quando da conclusão da operação de...”
- citaLei 9.069/1995 “Art. 35. Ficam excluídas das disposições deste capítulo as empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, de que trata a Lei nº 8.031, de 12 de abril de 1990.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 8.383/1991
- irmã · 4 em comumLei 8.541/1992
- irmã · 3 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 2 em comumLei 9.065/1995
- irmã · 2 em comumLei 9.249/1995
- irmã · 2 em comumLei 4.506/1964
