UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei Compl. 7/1970

BR-LC-7-1970
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)

  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: alínea “b” do caput do art. 3º → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“º da Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970; II - o art. 1º” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 “Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, criado pela”
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “Art. 135-A. As pessoas jurídicas a que se refere o § 1º deste artigo, habilitadas até 31 de maio de 1997 na forma prevista § 2º deste artigo, farão jus, até 31 de dezembro de 2020, a crédito...”
  • cita
    Decreto-Lei 2.397/1987 em: § 2° do artigo 3°“tação de serviços gráficos a terceiros, inclusive a impressão de jornais para venda, desde que os serviços gráficos prestados não envolvam a aplicação de mercadorias sujeitas ao Imposto sobre...”
  • cita
    EC 103/2019 “"Art. 239. A arrecadação decorrente das contribuições para o Programa de Integração Social, criado pela Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970, e para o Programa de Formação do Patrimônio...”
  • cita
    Lei 10.522/2002 “VIII - à parcela da contribuição ao Programa de Integração Social exigida na forma do Decreto-Lei no 2.445, de 29 de junho de 1988, e do Decreto-Lei no 2.449, de 21 de julho de 1988, na parte que...”
  • cita
    Lei 11.096/2005 “Lei Complementar nº 7, de 7 de setembro de 1970.”
  • cita
    Lei 9.430/1996 “mbro de 1971, que recebam para comercialização a produção de suas associadas, são responsáveis pela recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pela...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.