N2 · Leis
Lei 6.264/1975
BR-LEI-6264-1975
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.249/1995 em: § 2º do art. 2º“Art. 14. Para efeito de apuração do lucro real, fica vedada a exclusão, do lucro líquido do exercício, do valor do lucro da exploração de atividades monopolizadas de que tratam o § 2º do art. 2º...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 2 em comumLei 8.023/1990
- irmã · 2 em comumLei 7.799/1989
- irmã · 2 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 2 em comumLei 8.541/1992
- irmã · 2 em comumLei 5.172/1966
