N2 · Leis · União
Lei 5.337/1967
Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).
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Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 4.737/1965 “(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966) (Vide Lei nº 5.337,1967) (Vide Lei nº 5.780, de 1972) (Vide Lei nº 6.018, de 1974) (Vide Lei nº 6.319, de 1976) (Vide Lei nº 7.373, de 1985)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 4.737/1965 “Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).”
- citaLei 4.737/1965 em: art. 1º“Art. 1º Não se aplicará multa a que se refere o art. 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) a quem se alistar até o dia 7 de agôsto de 1968.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 1 em comumLei 1.207/1950
- irmã · 1 em comumLei 1.579/1952
- irmã · 1 em comumLei 5.780/1972
- irmã · 1 em comumLei 6.018/1974
- irmã · 1 em comumLei 6.319/1976
- paralela · 4 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 4 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 4 em comumLei 14.211/2021
- paralela · 2 em comumLei 10.226/2001
- paralela · 2 em comumLei 12.891/2013
- paralela · 2 em comumLei 13.165/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º Não se aplicará multa a que se refere o art. 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) a quem se alistar até o dia 7 de agôsto de 1968.
¶Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Hélio Antônio Scarabôtolo
