UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 5.337/1967

BR-LEI-5337-1967
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).

Base da situação: Não consta revogação expressa (indicação do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados)

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Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.737/1965 “(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966) (Vide Lei nº 5.337,1967) (Vide Lei nº 5.780, de 1972) (Vide Lei nº 6.018, de 1974) (Vide Lei nº 6.319, de 1976) (Vide Lei nº 7.373, de 1985)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 4.737/1965 “Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).”
  • cita
    Lei 4.737/1965 em: art. 1º“Art. 1º Não se aplicará multa a que se refere o art. 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) a quem se alistar até o dia 7 de agôsto de 1968.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do Portal da Legislação da Câmara dos Deputados (HTML) convertida em texto · publicação original (Câmara dos Deputados)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

Dispõe sôbre a aplicação da multa prevista pelo artigo 8º do Código Eleitoral ( Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 ).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Não se aplicará multa a que se refere o art. 8º do Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965) a quem se alistar até o dia 7 de agôsto de 1968.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA

Hélio Antônio Scarabôtolo