N2 · Leis · União
Lei 15.384/2026
BR-LEI-15384-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 121-A; art. 121-Befeito desde 2026“e ao coautor ou partícipe as circunstâncias pessoais elementares do crime previstas no § 1º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024) Vicaricídio (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.072/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2026“ão de ensino; (Incluído pela Lei nº 15.159, de 2025) I-B – feminicídio (art. 121-A); (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024) I-C – vicaricídio (art. 121-B); (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ ALTERA Lei 8.072/1990
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 11 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 13.964/2019
- paralela · 3 em comumLei 14.994/2024
- paralela · 3 em comumLei 8.069/1990
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 2 em comumLei 10.741/2003
