UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 14.994/2024

BR-LEI-14994-2024
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 92; art. 121; art. 121-A; art. 129; art. 141; art. 147efeito desde 2024“, tutelado ou curatelado, bem como nos crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A deste Código; (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Decreto-Lei 3.689/1941 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 394-Aefeito desde 2024“de 2008). Art. 394-A. Os processos que apurem a prática de crime hediondo ou violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias. (Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 7.210/1984 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 41efeito desde 2024“i nº 10.713, de 2003) § 1º Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do juiz da execução penal. (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.072/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2024“ação dada pela Lei nº 15.159, de 2025) c) nas dependências de instituição de ensino; (Incluído pela Lei nº 15.159, de 2025) I-B – feminicídio (art. 121-A); (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 121efeito desde 2024“ução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime: Pena - reclusão, de doze a trinta anos. Feminicídio (Incluído pela Lei nº 13.104, de 2015) VI - (Revogado pela Lei nº 14.994, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.