UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 13.964/2019

BR-LEI-13964-2019
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 25; art. 51; art. 75; art. 83; art. 91-A; art. 116; art. 121; art. 141; art. 157; art. 316efeito desde 2019“nsidera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Decreto-Lei 3.689/1941 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 3º-A; art. 3º-B; art. 3º-C; art. 3º-D; art. 3º-E; art. 3º-F; art. 14-A; art. 28; art. 28-A; art. 122; art. 124-A e outros 22efeito desde 2019“3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. Juiz das Garantias (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 7.210/1984 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9º-A; art. 50; art. 52; art. 112; art. 122efeito desde 2019“Vigência § 1º-A. A regulamentação deverá fazer constar garantias mínimas de proteção de dados genéticos, observando as melhores práticas da genética forense. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.072/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2019“I-B – feminicídio (art. 121-A); (Incluído pela Lei nº 14.994, de 2024) I-C – vicaricídio (art. 121-B); (Incluído pela Lei nº 15.384, de 2026) II - roubo: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.429/1992 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 17; art. 17-Aefeito desde 2019“possibilidade de solução consensual, poderão as partes requerer ao juiz a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 (noventa) dias. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.296/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º-A; art. 10-Aefeito desde 2019“zada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.072/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 2019“nº 11.464, de 2007) § 1o A pena por crime previsto neste artigo será cumprida inicialmente em regime fechado. (Redação dada pela Lei nº 11.464, de 2007) § 2º (Revogado pela Lei nº 13.964, de 2019)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.