UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 15.358/2026

BR-LEI-15358-2026
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 91-A; art. 92; art. 121; art. 129; art. 147-C; art. 148; art. 155; art. 157; art. 158; art. 159; art. 180efeito desde 2026“da que não ponham em perigo a segurança das pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Decreto-Lei 3.689/1941 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º-B; art. 78; art. 310; art. 313; art. 584efeito desde 2026“onferência, audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, na forma estabelecida no art. 310 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 15.358, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 4.737/1965 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º; art. 71efeito desde 2026“s direitos políticos. IV - as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional, enquanto perdurar a privação de liberdade, ainda que sem condenação definitiva. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 7.210/1984 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 41-A; art. 41-B; art. 52; art. 86; art. 112efeito desde 2026“criminosas ultraviolentas, grupos paramilitares ou milícias privadas e os seus visitantes poderão ser monitorados por meio de captação audiovisual e gravação. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.072/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2026“io social estruturado, previstos no caput e nos §§ 1º e 3º do art. 2º e no art. 3º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil. (Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.