UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 15.163/2025

BR-LEI-15163-2025
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 133; art. 136efeito desde 2025“a, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.741/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 94; art. 99efeito desde 2025“as disposições do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 13.146/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 90efeito desde 2025“entidades de abrigamento ou congêneres: Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.163, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.069/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 230efeito desde 2025“ária competente: Pena - detenção de seis meses a dois anos. § 1º Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais. (Incluído pela Lei nº 15.163, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.