N2 · Leis · União
Lei 15.280/2025
BR-LEI-15280-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 217-A; art. 218; art. 218-A; art. 218-B; art. 218-C; art. 338; art. 338-Aefeito desde 2025“raticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009) Pena – reclusão, de 10 (dez) a 18 (dezoito) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Decreto-Lei 3.689/1941 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 300-A; art. 350; art. 350-A; art. 350-Befeito desde 2025“do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 13.146/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18efeito desde 2025“; V – atendimento psicológico, inclusive para seus familiares e atendentes pessoais, especialmente em caso de vitimização em crime contra a dignidade sexual; (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 7.210/1984 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 119-A; art. 146-Eefeito desde 2025“e a saída do estabelecimento se os resultados do exame criminológico afirmarem a existência de indícios de que não voltará a cometer crimes da mesma natureza. (Incluído pela Lei nº 15.280, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.069/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 70-A; art. 101efeito desde 2025“tos da Criança e do Adolescente e com as entidades não governamentais que atuam na promoção, na proteção e na defesa dos direitos da criança e do adolescente; (Redação dada pela Lei nº 15.280, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ ALTERA Lei 13.146/2015→ ALTERA Lei 8.069/1990→ ALTERA Decreto-Lei 3.689/1941→ ALTERA Lei 7.210/1984
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 9 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 4 em comumLei 14.994/2024
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 4 em comumLei 13.257/2016
- paralela · 3 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 3 em comumLei 13.344/2016
