UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 15.159/2025

BR-LEI-15159-2025
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 61; art. 121; art. 129efeito desde 2025“ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada. m) nas dependências de instituição de ensino. (Incluído pela Lei nº 15.159, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.072/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2025“io (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º); (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.