N2 · Leis · União
Lei 15.159/2025
BR-LEI-15159-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 61; art. 121; art. 129efeito desde 2025“ou qualquer calamidade pública, ou de desgraça particular do ofendido; l) em estado de embriaguez preordenada. m) nas dependências de instituição de ensino. (Incluído pela Lei nº 15.159, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.072/1990 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2025“io (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por 1 (um) só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2º); (Redação dada pela Lei nº 15.159, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ ALTERA Lei 8.072/1990
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 11 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 3 em comumLei 13.964/2019
- paralela · 3 em comumLei 14.994/2024
- paralela · 3 em comumLei 8.069/1990
- paralela · 3 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 2 em comumLei 10.741/2003
