N2 · Leis · União
Lei 15.155/2025
BR-LEI-15155-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 7.853/1989 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 2º; art. 10; art. 12; art. 17efeito desde 2025“nem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade. (Redação dada pela Lei nº 15.155, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 7.853/1989
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumDecreto 3.298/1999
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
- paralela · 2 em comumLei 8.028/1990
- paralela · 1 em comumLei 13.861/2019
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2023
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 14/2026
