UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 14.750/2023

BR-LEI-14750-2023
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 12.340/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º-A; art. 3º-B; art. 8ºefeito desde 2023“trução civil. (Incluído pela Lei nº 12.608, de 2012) VI - manter cadastro da população em áreas identificadas na forma do inciso I do caput deste parágrafo. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 12.608/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 2º; art. 5º; art. 6º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; art. 12; art. 12-A; art. 12-B; art. 12-C; art. 12-D; art. 12-E; art. 12-Fefeito desde 2023“As definições técnicas para aplicação desta Lei serão estabelecidas em ato do Poder Executivo federal. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Redação dada pela Lei nº 14.750, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.