N2 · Leis · União
Lei 13.195/2015
BR-LEI-13195-2015
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 73/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 113efeito desde 2015“a pessoa jurídica, assegurado o direito de regresso, e a penalidade poderá ser cumulada com aquelas constantes dos incisos I, II, III e V do caput do art. 108. (Incluído pela Lei nº 13.195, de 2015)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 73/1966
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 2 em comumLei Compl. 126/2007
- paralela · 2 em comumLei Compl. 213/2025
- paralela · 2 em comumLei 9.482/1997
- paralela · 2 em comumLei 9.932/1999
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 1.115/1970
