N2 · Leis · União
Lei 12.859/2013
BR-LEI-12859-2013
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: arts. 1º a 3º → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“1º a 3º da Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 2013“026) I - 0,18% (dezoito centésimos por cento) e 0,82% (oitenta e dois centésimos por cento), para os fatos geradores ocorridos nos anos de 2013, 2014 e 2015; (Redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 56; art. 57; art. 57-Aefeito desde 2013“a, incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda desse produto às centrais petroquímicas, serão calculadas, respectivamente, com base nas alíquotas de: (Redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.718/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 2013“a da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins podem descontar créditos relativos à aquisição do produto para revenda de outro produtor ou de outro importador. (Redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- arts. 1º a 3º← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei Compl. 123/2006
- irmã · 3 em comumLei 11.096/2005
- irmã · 3 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 3 em comumLei 10.833/2003
- irmã · 3 em comumLei Compl. 87/1996
- irmã · 3 em comumLei 10.931/2004
- paralela · 5 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 4 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 4 em comumLei 10.925/2004
- paralela · 4 em comumLei 11.051/2004
- paralela · 3 em comumLei 11.774/2008
- paralela · 3 em comumLei 12.712/2012
