UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 12.794/2013

BR-LEI-12794-2013
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) os arts. 5º a 11; e b) os arts. 14 a 17 → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“dispositivos da Lei nº 12.794, de 2 de abril de 2013: a) os arts. 5º a 11; e b) os arts. 14 a 17; LVI - os seguintes” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Lei 7.713/1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9ºefeito desde 2013“eservas de domínio ou alienação fiduciária, o imposto de renda incidirá sobre: I - 10% (dez por cento) do rendimento bruto, decorrente do transporte de carga; (Redação dada pela lei nº 12.794, de 2013)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.