N2 · Leis · União
Lei 12.350/2010
BR-LEI-12350-2010
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
- ALTERA
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 526“................................ ” Art. 526. A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as segu” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.431/2011 nesta norma: norma inteira; inciso II do § 5º do art. 55; art. 57 → na outra: norma inteira; art. 12; art. 13“altera as Leis nºs 11.478, de 29 de maio de 2007, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 8.248, de 23 de outubro de 1991, 9.648, de 27 de maio de 1998,...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) os arts. 1º a 29; b) o inciso II do § 2º do art. 30; c) o § 2º do art. 31; e d) os arts. 54 a 57 → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ositivos da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010: a)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 “Art. 80-A. Fica reduzida a zero por cento a alíquota do imposto relativo à mercadoria adquirida no mercado interno ou importada que seja equivalente à empregada ou consumida na industrialização de...”
- citaLei 10.925/2004 “de 2009) (Vide Lei nº 12.350, de 2010) (Vide Medida Provisória nº 545,”
- citaLei 12.431/2011 em: norma inteira; inciso IV do art. 54“s.” Art. 10. A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 56-A e”
- citaLei 12.462/2011 “3. Art. 67. A Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 62”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 28efeito desde 2010“restação do serviço público de transporte ferroviário que consiga atingir velocidade igual ou superior a 250 km/h (duzentos e cinquenta quilômetros por hora). (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.887/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º-A; art. 16-Aefeito desde 2010“s de que tratam os arts. 4º a 6º e 8º será do dirigente e do ordenador de despesa do órgão ou entidade que efetuar o pagamento da remuneração ou do benefício. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 7.713/1988 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12-Aefeito desde 2010“o da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito. (Incluído pela Lei nº 12.350, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 83efeito desde 2010“ncaminhada ao Ministério Público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. (Redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 39efeito desde 2010“e dezembro de 1995, alterado pelo art. 73 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997, observadas as normas estabelecidas pelo Comitê Gestor do REFIS. Art. 39. (Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 17efeito desde 2010“nvolvimento de inovação tecnológica, não serão computados os montantes alocados como recursos não reembolsáveis por órgãos e entidades do Poder Público. § 5º (Revogado pela Lei nº 12.350, de 2010)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira; inciso II do § 5º do art. 55; art. 57← ALTERA Lei 12.431/2011
- seguintes dispositivos: a) os arts. 1º a 29; b) o inciso II do § 2º do art. 30; c) o § 2º do art. 31; e d) os arts. 54 a 57← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Lei 11.196/2005→ REVOGA (parcial) Lei 10.833/2003→ ALTERA Lei 10.865/2004→ ALTERA Lei 10.887/2004→ ALTERA Lei 7.713/1988→ ALTERA Lei 9.430/1996← ALTERA Lei Compl. 214/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 12 em comumLei 10.637/2002
- irmã · 10 em comumLei 11.096/2005
- irmã · 9 em comumLei 6.404/1976
- irmã · 9 em comumLei Compl. 123/2006
- irmã · 7 em comumLei 11.371/2006
- irmã · 7 em comumLei 10.485/2002
- paralela · 7 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 6 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 5 em comumMP 303/2006
- paralela · 5 em comumLei 13.097/2015
- paralela · 5 em comumLei 11.051/2004
- paralela · 4 em comumLei 11.945/2009
