UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 10.336/2001

BR-LEI-10336-2001
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)

  • ALTERA
    Lei 10.865/2004 nesta norma: art. 3º → na outra: art. 35“........" Art. 35. O art. 3º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a segui” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.925/2004 nesta norma: art. 14 → na outra: art. 2º“Art. 2º O art. 14 da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 21/11/2005“altera o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, o Decreto-Lei nº 2.287, de 23 de julho de 1986, as Leis nºs 4.502, de 30 de novembro de 1964, 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.245, de 18 de outubro de...” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) o art. 8º; e b) o art. 14 → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ositivos da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001: a) o art. 8º; e b) o art. 14; XVI - os seguintes” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 em: inciso V do art. 3º“s “Art. 23. A incidência da CIDE, nos termos do inciso V do art. 3º da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, sobre os gases liquefeitos de petróleo, classificados na subposição 2711.1 da...”
  • cita
    Lei 10.833/2003 em: norma inteira; art. 3o, inciso V; §§ 2o, 3o e 4o do art. 5o“no art. 82 da Lei no 5.764, de 16 de dezembro de 1971, e que recebam para comercialização a produção de seus associados, são responsáveis pelo recolhimento da Contribuição de Intervenção no...”
  • cita
    Lei 10.925/2004 “esta Lei; (Vide Lei nº 10.336, de 2001) b) no”
  • cita
    Lei 11.196/2005 em: art. 8º-A; art. 14“art. 14 da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguint”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.