UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 10.028/2000

BR-LEI-10028-2000
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 11.079/2004 “na Lei nº 10.028, de 19 de outubro de 2000 - Lei dos Crimes Fiscai”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 201/1967 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2000“ívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei 10.028, de 2000)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 359; art. 359-A; art. 359-B; art. 359-C; art. 359-D; art. 359-E; art. 359-F; art. 359-G; art. 359-Hefeito desde 2000“que foi suspenso ou privado por decisão judicial: Pena - detenção, de três meses a dois anos, ou multa. CAPÍTULO IV DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 1.079/1950 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10efeito desde 2000“dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.