N2 · Leis · União
Lei 11.106/2005
BR-LEI-11106-2005
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 148; art. 226; art. 227efeito desde 2005“§ 1º - A pena é de reclusão, de dois a cinco anos: I – se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 11.106, de 2005)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Decreto-Lei 2.848/1940 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 107; art. 217; art. 219; art. 220; art. 221; art. 222; art. 226; art. 240efeito desde 2005“pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada; VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite; VII - (Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 2.848/1940→ REVOGA (parcial) Decreto-Lei 2.848/1940
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 14 em comumLei 12.015/2009
- paralela · 6 em comumLei 8.137/1990
- paralela · 4 em comumLei 10.741/2003
- paralela · 4 em comumLei 12.234/2010
- paralela · 4 em comumLei 12.550/2011
- paralela · 4 em comumLei 13.344/2016
