UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei Compl. 128/2008

BR-LC-128-2008
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 7.212/2010 “e Lei Complementar n o 128, de 19 de dezembro de 2008, art.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Lei 10.406/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 968efeito desde 2008“transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 45-Aefeito desde 2008“ral de Previdência Social ou de contagem recíproca do tempo de contribuição, período de atividade remunerada alcançada pela decadência deverá indenizar o INSS. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.213/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 29-Aefeito desde 2008“rados, para fins de cálculo do salário-de-benefício, comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, tempo de contribuição e relação de emprego. (Redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.212/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 45; art. 46efeito desde 2008“évia de que trata a Lei no 9.958, de 12 de janeiro de 2000. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009). Art. 44. (Revogado pela Lei nº 11.501, de 2007). Art. 45. (Revogado pela Lei Complementar nº 128, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.