N2 · Leis
Decreto-Lei 822/1969
BR-DL-822-1969
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Lei 10.522/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 32“Art. 32. O art. 33 do Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, que, por delegação do Decreto-Lei no 822, de 5 de setembro de 1969, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União, passa a vigorar com a...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 70.235/1972 em: artigo 2º“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Decreto-lei nº 822, de 5 de setembro de 1969,”
- citaDecreto 7.212/2010 “(Decreto-Lei n o 822, de 5 de setembro de 1969, art. 2”
- citaLei 9.532/1997 “Art. 67. O Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, que, por delegação do Decreto-Lei nº 822, de 5 de setembro de 1969, regula o processo administrativo de determinação e exigência de créditos...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← ALTERA Lei 10.522/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 5 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 4 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 1.593/1977
- irmã · 3 em comumLei 8.383/1991
- irmã · 3 em comumLei 9.317/1996
