N2 · Leis
Decreto-Lei 3.725/1970
BR-DL-3725-1970
Ementa ainda não registrada no acervo.
Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto (D90)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Lei 3.071/1916 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 810efeito desde 1970“untamente com eles. III. O domínio direto. IV. O domínio útil. V. As estradas de ferro. VI. As minas e pedreiras, independentemente do solo onde se acham. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 3.725, de 1970)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 3.071/1916
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumDecreto 4.073/2002
- paralela · 1 em comumLei 10.406/2002
- paralela · 1 em comumLei 9.307/1996
- paralela · 1 em comumLei 6.515/1977
- paralela · 1 em comumLei 8.560/1992
- paralela · 1 em comumLei 7.841/1989
