N2 · Leis · União
Decreto-Lei 296/1967
BR-DL-296-1967
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto-Lei 73/1966 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 17; art. 22; art. 31; art. 32; art. 55; art. 85; art. 88-P; art. 92; art. 93; art. 97; art. 98; art. 121-E; art. 128-A; art. 132; art. 134; art. 142; art. 143; art. 144efeito desde 1967“ito rural, seus resseguros e suas retrocessões, segundo os limites fixados pelo CNSP; b) dos recursos previstos no artigo 23, parágrafo 3º, dêste Decreto-lei; (Redação dada pelo Decreto-lei nº 296, de 1967)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto-Lei 73/1966
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 2 em comumLei Compl. 126/2007
- paralela · 2 em comumLei Compl. 213/2025
- paralela · 2 em comumLei 9.482/1997
- paralela · 2 em comumLei 9.932/1999
- paralela · 1 em comumDecreto-Lei 1.115/1970
