UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Decreto-Lei 1.376/1974

BR-DL-1376-1974
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto-Lei 2.397/1987 em: art. 11; § 3° do art. 11; norma inteira“I - ficará reduzido para 10% (dez por cento) o limite para aplicação de parcela do imposto devido no Fundo de Investimento Setorial - Florestamento e Reflorestamento, prevista nos itens I e IV do...”
  • cita
    Lei 9.532/1997 em: inciso I e no § 3º do art. 11“Art. 2º Os percentuais dos benefícios fiscais referidos no inciso I e no § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com as posteriores alterações, nos arts. 1º, inciso II,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.