N2 · Leis
Decreto-Lei 1.376/1974
BR-DL-1376-1974
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 2.397/1987 em: art. 11; § 3° do art. 11; norma inteira“I - ficará reduzido para 10% (dez por cento) o limite para aplicação de parcela do imposto devido no Fundo de Investimento Setorial - Florestamento e Reflorestamento, prevista nos itens I e IV do...”
- citaLei 9.532/1997 em: inciso I e no § 3º do art. 11“Art. 2º Os percentuais dos benefícios fiscais referidos no inciso I e no § 3º do art. 11 do Decreto-Lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, com as posteriores alterações, nos arts. 1º, inciso II,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 3 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 2 em comumLei 6.321/1976
- irmã · 2 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 2 em comumLei 8.661/1993
- irmã · 2 em comumLei 9.440/1997
