N2 · Leis
Decreto-Lei 1.276/1973
BR-DL-1276-1973
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Lei 9.532/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 82“c) o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.276, de 1º de junho de 1973;” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 1º← REVOGA (parcial) Lei 9.532/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 3 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 2 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 2 em comumLei 8.661/1993
- irmã · 2 em comumLei 9.440/1997
- irmã · 2 em comumLei 9.250/1995
