N3 · Decretos federais
Decreto 7.389/2010
BR-DEC-7389-2010
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato coletado na Rodada 5 | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 “§ 4º A fruição do benefício de que trata este artigo fica condicionada à observância aos termos e às condições estabelecidos no Decreto nº 7.389, de 9 de dezembro de 2010, e em legislação...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto 6.006/2006
- irmã · 1 em comumDecreto 92.560/1986
- irmã · 1 em comumLei 4.502/1964
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 34/1966
- irmã · 1 em comumLei 10.451/2002
- irmã · 1 em comumLei 5.172/1966
