N3 · Decretos federais · União
Decreto 12.502/2025
BR-DEC-12502-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- REVOGA (parcial)
Decreto 9.013/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 474-B; art. 520; art. 522; art. 525; art. 526; art. 527; art. 528; art. 529efeito desde 2025“uração de infrações no prazo de dez dias, contado da data de assinatura da ata de análise pericial de contraprova. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020) (Revogado pelo Decreto nº 12.502, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ REVOGA (parcial) Decreto 9.013/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumDecreto 10.468/2020
- paralela · 1 em comumDecreto 10.130/2019
- paralela · 1 em comumDecreto 10.419/2020
- paralela · 1 em comumDecreto 9.069/2017
- paralela · 1 em comumDecreto 9.621/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2024
