N3 · Decretos federais · União
Decreto 10.130/2019
BR-DEC-10130-2019
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- ALTERA
Decreto 9.013/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 73efeito desde 2019“poderá ser atendida por pessoa jurídica credenciada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, nos casos definidos em ato normativo específico. (Redação dada pelo Decreto nº 10.130, de 2019)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Decreto 9.013/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumDecreto 10.468/2020
- paralela · 1 em comumDecreto 10.419/2020
- paralela · 1 em comumDecreto 12.502/2025
- paralela · 1 em comumDecreto 9.069/2017
- paralela · 1 em comumDecreto 9.621/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2024
